Anistiado político tem direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria

A Justiça Federal reconheceu o direito de um anistiado político à isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria. Por decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), seguindo a sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, julgou parcialmente procedente o pedido para desobrigar o requerente de efetuar o recolhimento do imposto de renda pessoa física sobre os proventos de aposentadoria percebidos em razão de ele ser anistiado político.

O relator convocado juiz federal Henrique Gouveia da Cunha afirmou que não é devida a incidência de imposto de renda sobre os valores percebidos a título de aposentadoria por anistiado político.

“Faz jus à isenção de incidência do imposto de renda pessoa física sobre seus proventos de aposentadoria em virtude de ser anistiado político nos termos do que dispõe o art. 9º e parágrafo único da Lei nº 10.559/2002 e Decreto 4.987/2003, sendo-lhe devido, por conseguinte, a repetição dos valores indevidamente descontados a esse título”, concluiu o magistrado. Com informações do TRF1



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