STF declara inconstitucionalidade de norma que exigia lei para isenção de contribuição para servidores

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no início do mês de outubro a inconstitucionalidade do artigo 171, parágrafo 16 da Constituição do Estado de Pernambuco, que exigia regulamentação na lei para que servidores que completassem as exigências para a aposentadoria integral, e permanecessem em atividade, tivessem direito à isenção das contribuições previdenciárias. 
 
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3217, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu por meio de sessão virtual. Os ministros decidiram por unanimidade que a norma desrespeita a Constituição Federal, já que ela não exige a edição de lei para que servidores públicos recebam o abono de permanência. 
 
Em seu voto, o ministro relator Lewandowski analisou que a Constituição da República estabelece “de forma clara e precisa”, que o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria integral, e opte por permanecer em atividade, tem direito ao chamado abono de permanência. 
 
O magistrado afirmou que o modelo previdenciário estadual deve respeitar as previsões da Constituição relacionadas à sistematização do processo de aposentadoria e da contribuição previdenciária nos pontos em que for autoaplicável, como é o caso do abono. 
 
Lewandowski ainda destacou que a norma estadual, ao dispor sobre outras formas de regulamentação da isenção previdenciária, fere a Constituição, pois permite nova interpretação sobre uma regra constitucional autoaplicável e de replicação obrigatória.
 
Com informações do site do STF
 


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