Após a aprovação da reforma, segurados devem manter a calma e planejar a aposentadoria

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
 
Depois de tramitar por oito meses no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, responsável por instituir uma reforma no sistema previdenciário do país, foi finalmente aprovada pelo Senado Federal. As novas regras para se aposentar e para obter benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem passar a valer após a sua promulgação, prevista para ocorrer entre novembro e dezembro.
 
De acordo com especialistas, a aprovação da reforma pode acentuar um movimento de “corrida” para entrar com o pedido de aposentadoria por conta do receio de perder direitos. Contudo, o recomendável é manter a calma, planejar bem e buscar caminhos para aumentar o valor da aposentadoria, como a comprovação de empregos antigos. Desse modo, é possível evitar erros como apressar a aposentadoria e perder o valor integral. 
 
“Para quem já tem o direito adquirido de pedir aposentadoria, não existe motivo para correr. Não haverá prejuízo com a aprovação. O que a pessoa deverá fazer agora é se planejar, ao invés de sair correndo por medo da reforma”, alerta João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, sobre o risco de os segurados se aposentarem com valores abaixo do que poderiam receber.
 
Segundo Erick Magalhães, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, exemplos de caminhos para aumentar o valor da aposentadoria são comprovar o trabalho rural não registrado ou conseguir o reconhecimento de vínculo de emprego que não conste na carteira de trabalho. “Além disso, para aqueles trabalhadores que trabalharam em ambientes insalubres, poderão requerer nas empresas os laudos técnicos que comprovam esse trabalho nocivo à saúde, o que garante um acréscimo na contagem do tempo de trabalho e aumenta o valor da aposentadoria”, orienta.
 
Conforme Magalhães, é possível ainda acrescentar novos empregos na contagem do tempo para se aposentar quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não reflete a realidade do segurado, podendo, por exemplo, apresentar período menor do que o efetivamente trabalhado pelo segurado. “Havendo controvérsia entre a carteira de trabalho e o CNIS, o INSS poderá requerer ao segurado a apresentação de documentos que possam comprovar o que está registrado na carteira. É recomendado que o segurado imprima seu CNIS antes de dar entrada em seu pedido. O segurado poderá se antecipar e já levar ao INSS alguns documentos comprobatórios”, aconselha.
 
O extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o especialista, é um documento rápido e fácil de se obter e onde constam os recolhimentos realizados pela empresa, uma prova para fazer a correção no CNIS. Outros documentos que também podem ser apresentados são a Ficha de Registro de Emprego, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, recibos de salário, recibos de férias e o contrato social da empresa. O segurado também pode optar, em alguns casos, por comprovar os empregos por meio de testemunhas. 
 
Magalhães frisa que a lei assegura que a retificação ou exclusão das informações constantes no cadastro poderá ser feita a qualquer tempo, independente do requerimento de benefício. 
 
Prevenção e judicialização
 
De acordo com os advogados, para evitar com que o pedido de aposentadoria seja feito com informações omitidas no CNIS, é fundamental que os segurados façam consultas e acompanhem se as empresas estão prestando as devidas informações ao INSS.
 
Vinícius Fluminhan, advogado previdenciário e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, orienta o segurado a fazer o acompanhamento por meio do Portal "Meu INSS", mediante senha cadastrada pelo segurado, de modo que possa descobrir eventual inadimplência do empregador. “Em casos de omissão, o segurado pode procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho”.
 
Rodolfo Ramer, advogado e professor da escola preparatória MeuCurso, destaca que é importante manter em ordem e em boas condições a carteira de trabalho, além de prestar atenção ao que é anotado. “Sempre que sair de um emprego, peça a anotação na carteira e que expeçam um termo ou declaração de saída ou demissão. Quem está começando a trabalhar para uma empresa, peça o termo de contratação e lembre-se de pedir o de saída no fim do emprego”, aponta.
 
O especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Thiago Luchin pontua que é comum que informações tenham deixado de ser passadas pelas empresas ao INSS antes do ano de 1976, quando ainda não eram registradas na chamada Relação Anual de Informações Sociais (Rais). “A grande maioria dos registros anteriores aos anos 80 não aparecem no sistema e são passíveis de comprovação. Já para os registros atuais, os sistemas informatizados ajudam a evitar falhas nos vínculos”, explica.
 
Planejar é fundamental
 
Rodolfo Ramer reforça a necessidade de o segurado planejar bem a aposentadoria após a aprovação da reforma. “As regras previdenciárias parecem simples, mas estão cheias de armadilhas. É inevitável que mudem e isso sempre trará confusão. O labirinto legislativo e a barreira burocrática podem assustar ou impedir que muita gente se aposente ou que consiga um benefício a que tem direito, muitas vezes por própria inconsistência do INSS”, alerta.
 
Fluminhan ressalta que a reforma da Previdência elevou para 40 anos, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres, o tempo necessário para se obter o valor integral da aposentadoria. “O valor do benefício depende do valor médio de contribuições do segurado ao longo de toda a carreira do trabalhador. Assim, para ‘turbinar’ o valor, a comprovação de vínculos empregatícios é essencial”, explica.
 
As novas regras trazem ainda a elevação da idade mínima para se aposentar, o fim da aposentadoria somente por tempo de contribuição, o fim da exclusão dos 20% menores salários no cálculo do benefício, um sistema de cota por dependentes que tende a reduzir o valor da pensão por morte, a igualdade de regras entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado, novas faixas de alíquotas de contribuição e regras de transição para os segurados que estão próximos de se aposentar.
 
Fluminhan também alerta que o benefício se torna irreversível após concedido. “A espera de alguns meses pode ser suficiente para acréscimos de 20%, 30% ou 40% no valor da aposentadoria. Assim, recomenda-se só receber o primeiro pagamento se o segurado tiver certeza absoluta de que deseja a aposentadoria com aquele valor”, afirma.
 


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