Projeto prevê cassação de aposentadoria em caso de ato de improbidade

 
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1764/19, que prevê a cassação da aposentadoria do agente público que houver praticado, na atividade, falta punível com a perda da função pública. O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa.
 
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Zacharias (DEM-GO). Ele ampliou o escopo do projeto, que originalmente se aplicava a servidores federais detentores de cargos efetivos.
 
“A corrupção precisa ser enfrentada em diversas frentes, uma das quais é a criação de um arcabouço jurídico que confira a certeza a todos agentes públicos de que não ficarão impunes caso pratiquem atos de improbidade, ainda que já tenham deixado o cargo público em razão da aposentadoria”, afirmou o relator.
 
A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO). Segundo ele, a mudança na lei é necessária porque o Poder Judiciário não consolidou jurisprudência sobre a possibilidade de cassação de aposentadoria no caso de agentes públicos condenados por ato de improbidade, embora existam decisões neste sentido. Com informações da Agência Câmara


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