Odebrecht deverá pagar indenização de R$ 20 mil a trabalhador mantido na Angola em situação irregular
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve, em novembro do ano passado, a decisão de condenar a construtora Odebrecht a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-cozinheiro que prestou serviços, sem visto de permanência, em obra da empresa em Angola, no continente africano. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal nesta quarta-feira (12).
Conforme o processo, o ex-funcionário foi contratado no Brasil em 2013, para prestar serviços no país africano, permaneceu em Angola de modo ilegal, apenas com o visto ordinário de turista e ainda sofreu redução salarial lesiva, motivo pelo qual pediu demissão dois anos depois. A construtora, por sua vez, argumentou que o empregado não trouxe provas suficientes para demonstrar o ato ilícito. O pedido foi deferido pela Vara do Trabalho de Cataguases (MG).
No julgamento em segunda instância, após a construtora entrar com recurso, o juiz convocado e relator Mauro César Silva reconheceu que testemunhas confirmaram os problemas relatados pelo trabalhador e que também ficou comprovada a redução salarial e a situação de trabalho irregular. “(Foi uma) situação que expôs o cozinheiro a constante sobressalto, ferindo direitos de ordem moral”, afirmou o magistrado no processo.
A construtora foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas, de forma subsidiária, junto à agência de viagens África Brasil Turismo. Com informações do TRT-3
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