Justiça determina reintegração de bancária aposentada 21 anos por invalidez

 
A 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou que o Itaú Unibanco faça a reintegração de trabalhadora que teve a aposentadoria por invalidez cessada após 21 anos.
 
A bancária recebeu ainda o benefício de auxílio-doença entre os anos de 1996 e 1998 e a aposentadoria cessou em agosto de 2018, quando procurou o banco para retornar ao trabalho, o que foi negado pela empresa.
 
A trabalhadora ingressou com ação trabalhista e, no processo, o banco argumentou que a bancária não fazia jus à reintegração. O juiz Marcos César Leão lembrou que o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez não implica a ruptura do pacto laboral, já que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a aposentadoria por invalidez acarreta apenas a suspensão do contrato de trabalho.
 
No entendimento do juiz, o retorno do trabalhador é garantido pela legislação assim que o motivo da suspensão é cessado, “mais especificamente quando cancelada a aposentadoria em decorrência da recuperação da capacidade laborativa”.
 
Foi concedida liminar que determinou que o banco reintegre de forma imediata a trabalhadora no mesmo cargo que ocupava e, caso a função não mais exista, em outra função adaptada, com a mesma remuneração e jornada de seis horas diárias. 
 
Devem ser observados os mesmos benefícios assegurados durante o afastamento, conforme as normas coletivas, além do pagamento das parcelas vencidas ou que estão por vencer. Neste caso, ainda há recurso pendente. Com informações do TRT-3


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