Governo anuncia medidas trabalhistas temporárias com redução de jornada e salários

 
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (18) uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.
 
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.
 
“Nosso objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 
 
Empresas poderão cortar jornadas e salários
 
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
 
Segundo o Ministério da Economia, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação será individual.
 
“É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”, disse o secretário de Trabalho da pasta, Bruno Dalcolmo.
 
O salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.
 
“Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”, justificou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.
 
Férias e feriados
 
A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.
 
Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.
 
Confira as alterações temporárias:
 
Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
 
Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
 
Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
 
Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
 
Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
 
Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
 
Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.
 
Outras medidas
 
Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.
 


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