Perícias médicas do INSS não vão parar e garantirão segurados incapazes

 
João Badari*
 
No último dia 21 de março, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória e também um decreto com o objetivo emergencial de garantir o enfrentamento da crise causada pelo Covid-19 (coronavírus). A medida regulamenta os serviços essenciais que não poderão ser interrompidos durante a quarentena. O objetivo da medida é trazer segurança aos cidadãos, com a não paralisação de serviços públicos essenciais, dentre eles a realização de perícias médicas realizadas pelo INSS.
 
Neste momento de pandemia é essencial que o INSS continue realizando suas perícias, pois os segurados continuarão precisando dos benefícios por incapacidade para sobreviverem, não apenas em casos de coronavírus, mas sim por conta de toda e qualquer doença ou lesão que causem o impedimento. Importante destacar que diversos profissionais, principalmente os da área da saúde, continuam na ativa.
 
No último dia 19 de março, o INSS anunciou também novas medidas foram anunciadas em função da pandemia do coronavírus no Brasil. Nesse momento, em conjunto com a Perícia Médica Federal, a autarquia previdenciária dispensará o segurado da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial daqueles que já recebem algum benefício. Dessa forma, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet. A medida tem por objetivo assegurar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos.
 
Após o envio do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica do INSS. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência, propagando ainda mais o vírus. Se você já fez o requerimento, basta enviar seu atestado pelo site Meu INSS. Vale lembrar que neste período de quarentena as agências estarão fechadas e um servidor estará de plantão, por telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre o sistema.
 
Outra medida que visa à segurança dos segurados é suspender a necessidade de cadastro no CadÚnico para receber o BPC, com isso não precisarão se dirigir ao CRAS. O Governo Federal com essas medidas visa além de garantir a saúde dos segurados, que não precisarão mais ir às agências, pretende também agilizar a análise dos requerimentos, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público irão realizar a análise de requerimentos.
 
Segue abaixo a lista de todos os serviços que não terão interrupção neste momento de pandemia: I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil; V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; VI - telecomunicações e internet; VII - serviço de call center; VIII - captação, tratamento e distribuição de água; IX - captação e tratamento de esgoto e lixo; X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; XI - iluminação pública; XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; XIII - serviços funerários; XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; XVIII - vigilância agropecuária internacional; XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; XXI - serviços postais; XXII - transporte e entrega de cargas em geral; XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; XXIV - fiscalização tributária e aduaneira; XXV - transporte de numerário; XXVI - fiscalização ambiental; XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; XXX - mercado de capitais e seguros; XXXI - cuidados com animais em cativeiro; XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
 
O INSS e o Governo Federal devem continuar atuando para garantir o acesso dos segurados aos benefícios previdenciários, principalmente os de incapacidade, que são essenciais para manterem o sustento das famílias em tempos de pandemia.
 
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


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