Decisão do STF que impede decreto contra quarentena fortalece fatores humanos e científicos

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, de forma liminar, a proibição para o presidente Jair Bolsonaro de suspender medidas decretadas por governadores e prefeitos com a quarentena e isolamento social no enfrentamento da evolução do coronavírus (Covid-19) no país. A decisão foi tomada numa ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Segundo Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, é advogado de diversasas entidades da área da saúde a decisão do Supremo é relevante para fortalecer os fatores humanos e científicos na luta contra  apandemia. "Foi uma decisão importante, uma concessão parcial do pedido liminar, onde prevaleceram os fatores humano e científico, com pleno respaldo jurídico-constitucional".
 
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: “Em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público, sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, que devem ser cada vez mais valorizados, evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19. Lamentavelmente, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade.”
 
E com o objetivo de fortalecer essa cooperação, na última segunda-feira,06 de abril, a Fundação ProAR, dedicada à prevenção de doenças respiratórias, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de amicus curiae para participar da ação que questiona o papel do presidente Jair Bolsonaro na atual crise do Covid-19 (coronavírus).
 
Segundo Mauro de Azevedo Menezes, um dos advogados responsáveis pelo pedido de amicus curiae, as entidades da área da saúde podem contribuir ao oferecerem suporte técnico-científico para a apreciação da causa. "Uma vez que a ação diz respeito ao atual quadro epidemiológico do país, impõe-se que essa Suprema Corte busque a colaboração de entidades com atuação técnico-científica capazes de fornecer os subsídios necessários. No que diz respeito à emergência sanitária, o presidente volta a sua atenção apenas às medidas de desestabilização econômica e, em inúmeras manifestações, fala e age sistemática e deliberadamente em franca oposição às medidas sanitárias preventivas e paliativas recomendadas mundialmente", afirma. 
 
O ministro determinou ainda que a ação dos estados e municípios é válida, mesmo se posteriormente o governo federal venha editar uma regra que seja em sentido contrário. E destacou:
 
“Dessa maneira, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos- científicos.”
 
 


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