Rede de hipermercado é condenada por dano moral por alteração de jornada de forma unilateral

 
O TRT da 2ª Região, por meio da 7ª VT/Guarulhos, condenou a rede de hipermercado Carrefour a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas daquele município. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos.
 
Segundo a entidade representante dos trabalhadores, o empregador adotou o regime 12x36 de forma unilateral, levando à redução de salário desses empregados. Além da indenização por dano moral coletivo, o sindicato pleiteava o pagamento de horas extras correspondentes, diferenças salariais e seus reflexos, e multa convencional.
 
Na sentença, a juíza do trabalho substituta Paola Barbosa de Melo apontou desrespeito às normas coletivas da categoria e à negociação de redução salarial e alteração de jornada, feita sem a participação do sindicato. Destaca-se o trecho: “Embora afirme a Ré que o regime especial 12x36 seria mais benéfico aos trabalhadores, no caso dos autos isso não foi provado. A alteração da jornada de trabalho importou em redução do salário mensal dos empregados, que antes recebiam o piso da categoria para uma jornada de 220 horas mensais e passaram a ser remunerados por apenas 192 horas mensais, como confirmado em contestação, ao arrepio dos artigos 9º e 468 da CLT, bem como, do caput do art.7º da Constituição e de seu inciso VI. Além disso, os trabalhadores deixaram de receber remuneração adicional pelo labor nos feriados de sua escala, o que não ocorria quando vigia a jornada ordinária prevista na Constituição”.
 
A decisão em 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil coletiva, declarando a nulidade da instituição individual (via alteração contratual ou por meio de novos contratos de trabalho) do regime de jornada 12x36, a partir de dezembro de 2018, para os empregados que exercem as funções de operadores e/ou recepcionistas de caixa no município de Guarulhos sem prévia negociação coletiva. A empresa foi condenada ao pagamento da indenização pelo dano moral coletivo, além de outras obrigações. Com informações do TRT-SP


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