Saiba quais são as regras e cuidados para o saque do FTGS

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total 
 
A crescente rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) faz com que os trabalhadores tenham cada vez mais cautela ao decidir sobre o saque dos recursos no fundo ou mantê-los preservados. O Governo Federal anunciou recentemente a distribuição proporcional de R$ 7,5 bilhões, com um valor médio de R$ 45, entre as contas que possuíam saldo na data de 31 de dezembro de 2019. Os valores estão previstos para serem depositados no dia 31 de agosto e poderão ser consultados por meio do aplicativo FGTS e do site da Caixa Econômica Federal (https://fgts.caixa.gov.br/).
 
Especialistas apontam que a distribuição de valores fez com que o rendimento do fundo alcançasse o percentual de 4,9% ao ano em 2019. Por conta disso, é importante que os trabalhadores conheçam os casos em que pode ser realizado o saque do FGTS e avaliem a opção de manter os valores investidos.
 
O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, explica que as formas de saque mais usuais hoje são após a rescisão sem justa causa de contrato de trabalho ou para a compra de imóvel financiado. “Além destas hipóteses, existe a previsão do saque-aniversário, que deverá ser requerido no mês de aniversário do empregado”, afirma.
 
O saque-aniversário segue escalonamento similar ao cálculo do Imposto de Renda (IR). Tabela permite o saque de 50% do saldo de contas com até R$ 500 depositados, por exemplo, e de 5% mais o montante de R$ 2.900 para fundos com acima de R$ 20 mil depositados. Trabalhadores que optam pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque integral no caso de demissão sem justa causa.
 
O governo também havia permitido por meio da Medida Provisória (MP) 946, para atenuar o impacto da pandemia da Covid-19 (coronavírus) na economia, a possibilidade de um “saque emergencial” no valor de até R$ 1045 até 31 de dezembro de 2020. A medida perdeu a validade no início de agosto e o governo deve apresentar Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional para resgatar o modelo. Estão ainda em tramitação o PL 4085/20, do deputado Marcelo Van Hattem (Novo-RS), e o PL 4193/20, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que resgatam a possibilidade.
 
Outros casos em que o saque é permitido são no momento da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); no encerramento do contrato de trabalho por meio de acordo com o empregador; no término de contrato temporário; no caso de necessidade pessoal decorrente de desastre natural; quando o titular da conta possui mais de 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer) ou doença em estágio terminal; e na aquisição de órtese ou prótese por trabalhadores com deficiência. Neste último caso, é necessário que laudo médico seja submetido no site da Caixa Econômica Federal. Os saques do FGTS podem ser feitos nas agências do banco, em lotéricas ou em outros correspondentes bancários.
 
Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, avalia que a distribuição dos recursos foi positiva para equilibrar a política habitacional de infraestrutura do governo, financiada por meio dos recursos mantidos nas contas, e para oferecer uma remuneração vantajosa aos trabalhadores, fazendo com que repensem em sacar o valor contido no fundo. “Só vale a pena retirar este dinheiro do FGTS caso o trabalhador tenha uma dívida”, afirma.  
 
A maior parte dos empregados, que ingressaram no mercado de trabalho após o ano de 1971, já contavam com um rendimento do fundo de 3% mais a chamada Taxa Referencial, que consiste em uma taxa de juros utilizada pelo governo no cálculo, agora elevado para 4,9% mais a TR.
 
O economista Miguel Ribeiro, diretor executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), lembra que o FGTS já foi considerado um investimento pouco rentável e sem capacidade de preservar os valores depositados da inflação. “A realidade mudou com a queda das taxas de juros da economia, que fazem com que o investimento na poupança e na renda fixa até percam para a inflação. O fundo é uma grande alternativa”, analisa.
 
Proteção social
 
Os especialistas ainda lembram que o FGTS possui como objetivo oferecer uma poupança aos trabalhadores principalmente quando são demitidos e necessitam de uma fonte de subsistência. “O FGTS é utilizado como uma poupança forçada para os empregados. Em um país no qual as pessoas em geral têm pouca educação financeira, ele faz um importante papel de reserva de emergência”, afirma o advogado Fernando de Almeida Prado.
 
Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, diretora-presidente da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais, também lembra que é importante que o trabalhador fiscalize se a empresa está realizando corretamente os depósitos na conta. “A importância (do fundo) para os trabalhadores é haver uma indenização pré-paga pelo empregador, o que evita que ao ser demitido a indenização não seja paga”, observa.
 
Entretanto, há quem defenda como alternativa haver mais liberdade para os trabalhadores decidirem se desejam utilizar o FGTS. “Deveria ser uma escolha do trabalhador querer contribuir ou não com o fundo. Com este dinheiro, muito iriam preferir investir em outro negócio, o qual traria mais rentabilidade e uma segurança igual no sentido de perda de emprego”, analisa Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Em novembro do ano passado, o governo também tentou reduzir a alíquota de contribuição para o FGTS de 8% para 2% sobre os salários em um novo regime de trabalho voltado a jovens de 18 a 29 anos, intitulado como “Programa Verde e Amarelo”. A mudança foi promovida por meio da MP 905, que acabou revogada pelo próprio governo após sofrer críticas a respeito da ideia.
 
Barbara Corban, advogada trabalhista e sócia do escritório J Amaral Advogados Associados, avalia que a redução da alíquota teria sido prejudicial aos trabalhadores por conta da importância do fundo. “Propostas como a MP visam o aumento dos empregos formais por meio da redução dos encargos trabalhistas suportados pelo empregador. No entanto, para a grande massa de trabalhadores brasileiros, a redução do FGTS mensal recolhido enseja significativa perda quando surpreendido pela dispensa imotivada do trabalho”, lembra.


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