Trabalhadores rurais enfrentam dificuldades para acessar benefícios do INSS durante a pandemia

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  
 
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ser reabertas a partir da próxima segunda-feira (14), após cinco meses fechadas por conta da pandemia do Covid-19 (coronavírus). De acordo com a autarquia previdenciária, o retorno será gradual e os funcionários estarão disponíveis para atendimento presencial para os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Segurados sem agendamento não serão atendidos, para que se evite aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. E nesse cenário, o trabalhador rural está enfrentando grandes dificuldade para ter acesso aos benefícios, principalmente pela dificuldade em conseguir o atendimento digital. 
 
Segundo especialistas, essa demanda represada deve ser um dos desafios do INSS após a reabertura das agências. Desde novembro do ano passado, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, a autarquia deixou de exigir a emissão de declarações de atividade rural por parte de sindicatos e passou a aceitar a comprovação por meio de uma autodeclaração dos segurados. O documento deve ser entregue nas agências do INSS ou enviado digitalmente, a partir de formulário disponível no aplicativo e site “Meu INSS”. O órgão, durante a crise sanitária, ainda suspendeu os prazos para o cumprimento de exigências e passou a dispensar a autenticação de cópias de documentos. 
 
De acordo com Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB, o atendimento digital do INSS tem se mostrado insuficiente no meio rural por conta da falta de acesso a informações divulgadas pela autarquia, assim como da dificuldade no uso da tecnologia. “O sucesso de um processo de aposentadoria do segurado especial começa com uma boa instrução administrativa. É imprescindível que se envie cópia de todos os documentos que comprovem o efetivo trabalho no campo e documentos pessoais que demonstrem a ocupação do trabalhador, sem exceção”, afirma.
 
O INSS tem investido nos últimos anos na informatização de seus serviços, processo que avançou durante a crise sanitária para oferecer uma alternativa ao fechamento das agências. Por outro lado, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, relata que há segurados que não possuem acesso à internet e computadores ou aparelhos smartphones com a tecnologia necessária para acessar os canais digitais.
 
A situação faz com que a crise sanitária tenha mais impacto em segurados do meio rural em comparação com o meio urbano. “Há dificuldade no envio de documentos tanto pela ausência de sinal de internet em locais remotos, como a limitação do segurado, em razão de não estar acostumado com o uso de computador ou smartphone”, analisa. 
 
A orientação é, em um primeiro momento, buscar a ajuda de terceiros que tenham acesso à internet e facilidade no uso do celular ou do computador. Caso o segurado ainda se veja na impossibilidade de cumprir as exigências da autarquia, tem a opção de ingressar com reclamação na Justiça. “O Judiciário deve socorrer aqueles que se encontram impossibilitados de exercerem os seus direitos. Porém, os fóruns também estão trabalhando de forma remota e a mesma dificuldade encontrada para pleitear o seu direito no INSS, o segurado enfrentará no Judiciário. É um momento complicado”, aponta Badari.
 
Para o advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a criação da autodeclaração como exigência para receber a aposentadoria rural gerou apenas mais burocracia. “São formulários que precisam ser preenchidos, os quais o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho, além de precisar de uma série de informações, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria”, critica.
 
Regras 
 
A aposentadoria rural é um direito dos trabalhadores do meio rural que atuam com registro na carteira de trabalho; dos trabalhadores avulsos, ou seja, sem vínculo empregatício; dos contribuintes individuais e; dos segurados considerados “especiais”, que exercem a atividade em regime de economia familiar. Quem deseja se aposentar na modalidade rural precisa atingir 60 anos de idade, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres, além de comprovar 15 anos de atividade.
 
Os especialistas ressaltam que, historicamente, os segurados do meio rural já apresentam mais dificuldades na obtenção de benefícios por conta de erros na análise dos pedidos realizada pelo INSS. “O erro mais frequente dos servidores é o indeferimento do pedido de aposentadoria, por entender que não foram apresentados documentos suficientes para a comprovação da atividade especial. A orientação é sempre recorrer da decisão e em paralelo já providenciar a documentação necessária para eventual ação judicial”, aponta Thawana Longo, advogada previdenciária do escritório Ávila Ribeiro e Fuji Sociedade de Advogados.
 
Para Ruslan Stuchi, os peritos técnicos do INSS deveriam analisar com mais atenção as solicitações de benefícios feitas por trabalhadores rurais. “É importante rever a documentação que é juntada pelo segurado, tendo em vista que muitos dos documentos são extremamente complicados de se conseguir”, lembra.


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