Apenas segurados com problemas administrativos conseguiram atendimento presencial no INSS

Caio Prates, do Portal Previdência Total

A retomada do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou na segunda-feira (14), depois de mais de cinco meses de portas fechadas por causa da pandemia. No entanto, não são todos os serviços que estão disponíveis. Nesta primeira semana, apenas os segurados que tinham problemas administrativos conseguiram atendimento. As perícias médicas, que são grande parte do atendimento pessoal, ainda estão travadas em todo país pela recusa dos peritos médicos federais de voltar ao trabalho, sob a justificativa de que a estrutura física das agências não tem condições sanitárias seguras contra o coronavírus.

De acordo com números solicitados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ao INSS, o Brasil tem 1.568.050 processos na fila aguardando pelo atendimento no órgão previdenciário. São 790.390 processos que aguardam perícia médica. Entre as pessoas que aguardam perícia, metade (393.614) é referente a assistência à pessoa com deficiência. Pedidos de auxílio-doença (369.730) representam 47% dos processos que aguardam em fila. O restante são de pedidos de aposentadoria por meio da Lei Complementar 142/2003 (12.805), pedidos de adicional de 25% (7.528), de isenção de Imposto de Renda (5.676) e de pensão por morte (1.037).

O braço de ferro entre o Governo Federal e os peritos médicos prejudica diretamente o segurados que não conseguem acesso aos benefícios previdenciários, afirmam os especialistas. Na última quinta-feira (17), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determinou o retorno imediato da perícia médica nas agências que foram inspecionadas. São mais de 110 agências do INSS que estão aptas a receber os segurados para o serviço, de acordo com a secretaria. O órgão informou que será possível verificar se a perícia retornou através do endereço covid.inss.gov.br. O reagendamento será automático.

Entretanto a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) afirmou, em nota que "a suposta determinação de retorno imediato será ignorada pois ordem ilegal não deve ser cumprida e estamos defendendo o direito à vida dos cidadãos, tanto a nossa como a dos segurados”. A entidade frisou que o INSS fraudou os itens de checagem. “Isso se chama improbidade administrativa e será denunciado aos devidos órgãos caso a autarquia e a SE não recuem de sua posição”. E destaca que vai responsabilizar legalmente os gestores algum servidor ou segurado venha a adoecer ou morrer de Covid como resultado “dessas medidas ilegais e de força que eles estão anunciando contra a categoria”. E completou que " enquanto não forem feitas as vistorias técnicas nas agências do INSS pelo corpo técnico médico pericial da carreira, não haverá retorno do atendimento presencial, pelo elevado risco de transformar a população idosa e doente que frequenta os postos em alvo de contaminação pelo novo coronavírus."

Nessa retomada, o advogado Ruslan Stuchi, sócio da Advocacia Stuchi, destaca que o atendimento presencial tem três barreiras para evitar a aglomeração em tempos de pandemia. "Primeiro, o atendimento será exclusivo para quem fizer agendamento – os trabalhadores e trabalhadoras podem marcar dia e hora acessando o site Meu INSS, o aplicativo ou ligando para o número 135. Segundo, o tempo de funcionamento das agências da Previdência será parcial, de seis horas contínuas. E, por fim, as agências sem condições de segurança para servidores e segurados não serão reabertas", explica.

Enquanto  a fila de solicitações que necessitam de perícia médica crescem, as solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro. O INSS informou que só serão atendidos segurados com agendamento prévio, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

O professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do IEPREV, Marco Aurélio Serau Júnior, afirma que o segurado deve consultar no site Meu INSS e na central 135 quando é necessário comparecer a uma agência, pois por esses canais ele conseguirá agendar e saberá a necessidade ou não do atendimento presencial.  "Assim, aquele segurado que não tem nenhuma urgência que necessite de atendimento presencial deve realizar seus pedidos pelos canais digitais do INSS", afirma.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que os segurados que moram a mais de 70 km da agência mais próxima que foi reaberta não precisam comparecer para atendimento presencial. "Esses segurados poderão continuar com o atendimento remoto, tanto para pedidos de benefícios, acompanhamento ou atendimento de exigências. Contudo, aqueles que moram a menos de 70 km de uma agência que está atendendo terão que ir se o INSS, por exemplo, solicitou um cumprimento de exigência. Mas se não solicitar um documento original para essa exigência, os segurados podem enviar a documentação por meio remoto ou depositar em urnas na frente das agências", aconselha.

Serviços que dependem do atendimento presencial

Alguns serviços presencias da Previdência Social são essenciais para que o segurado tenha acesso aos benefícios, por conta de doenças, lesões ou deficiências físicas. O advogado Ruslan Stuchi destaca que a perícia médica é uma etapa obrigatória para a concessão ou prorrogação de alguns benefícios do INSS. Entre eles: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. "Por lei, esses benefícios são concedidos ou renovados aos segurados após avaliação médica, Vale lembrar que esta perícia está sendo em função de comprovar a incapacidade laborativa temporária ou permanente decorrente de uma doença ou acidente", diz o especialista.

O segurado que pretende a concessão desses benefícios devem reunir os seguintes documentos para comprovar a incapacidade para a atividade profissional: documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho); atestado médico devidamente preenchidos relativos à doença incapacitante; exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante; atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho; carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado; receituários e; comprovante de tratamento.

Outro serviço que depende do atendimento presencial é a avaliação social e médico-pericial do INSS. Essa avaliação, segundo os especialistas analisa, em conjunto com a avaliação médica do grau da deficiência do segurado, as condições sociais e econômicas do cidadão. "É uma avaliação realizada por assistentes sociais, que examinam as condições econômicas, sociais e médicas da pessoa. Essa avaliação dá acesso da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa avaliação também pode ser considerada uma perícia biopsicossocial que complementa a perícia médica com relação as barreiras sociais e culturais da pessoa com deficiência. É realizada uma entrevista e são apresentados documentos para se auferir as condições socioeconômicas da pessoa e se ela tem ou não direito de receber o benefício que corresponde ao valor de um salário mínimo", orienta o professor Marco Aurélio Serau Júnior.

Para esta avaliação, são necessários os seguintes documentos: identidade do requerente e de seus familiares; comprovação de renda da família e; comprovante de residência.

Já o serviço chamado de "cumprimento de exigência” é utilizado para apresentar a documentação necessária para conclusão de um requerimento. "Equivale a uma etapa do processo administrativo do INSS, no qual o servidor do órgão previdenciário identifica a falta de um documento essencial para a concessão de um benefício previdenciário. Nesse caso, o segurado tem que complementar a documentação oficial", afirma Serau Junior.

Em situações normais, a exigência do INSS deve ser atendida pelo segurado em até 30 dias. Os documentos mais comuns que são solicitados pelo INSS nesse caso são: carteira de trabalho, contrato, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário para aposentadoria especial), guias de recolhimento das contribuições, entre outros. Será necessário o segurado ir até a agência se precisar levar o documento original por exigência do INSS. Se for possível apresentar apenas cópia do documento, ele pode deixar nas urnas disponibilizadas nas agências do INSS (é preciso agendar, clique aqui para entender o procedimento) . Os documentos necessários variam de caso a caso.

 Outro procedimento que depende da presença do segurado é a justificação administrativa ou judicial. Segundo os especialistas, é um procedimento em que o segurado tem a oportunidade de comprovar situações como união estável, dependência econômica, relação de parentesco, trabalho rural, inclusão ou retificação do CNIS (vínculos de trabalho no banco de dados do INSS) com provas materiais, não apenas testemunhais. "É uma espécie de processo administrativo, a justificação pode levar à instauração de um processo judicial cuja única finalidade é a obtenção de prova para documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo. E os documentos variam conforme o caso a ser comprovado", informa o professor Serau Junior.

E também são presenciais os serviços de readaptação profissional oferecido pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, seja por acidente ou doença, para que ele consiga retornar ao mercado de trabalho. "O programa é realizado por uma equipe composta de médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos e fisioterapeutas e é estendido aos dependentes do segurado", observa João Badari. Ao final do processo, o INSS emite um certificado ao segurado, afirmando que ele passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas. O INSS é responsável pelo fornecimento dos materiais necessários para a reabilitação e de recursos para transporte e alimentação. Os beneficiários do auxílio-doença têm prioridade no programa.



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