Companhia de Saneamento de Minas Gerais é condenada a pagar R$ 250 mil em indenização por acidentes de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) terá que pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão dos integrantes tem relação com ação civil pública ajuizada contra a empresa diante de histórico de acidentes de trabalho com casos de óbito.
 
Entre os casos fatais apurados, está o acidente envolvendo o empregado que foi morto, em 2013, por desabamento de uma passarela. O processo ainda relata o óbito de dois empregados, um por afogamento, em 2011, e o outro por soterramento, em 2014. Já um quarto caso, registrado após o ajuizamento da ação civil, tem relação com terceirizado em Montes Claros (MG), que caiu de uma altura de seis metros na obra da estação de tratamento de água, porque não utilizava equipamentos de proteção individual e de altura.
 
Em sua defesa, a Copasa alegou que sempre observou as normas de saúde e segurança do trabalho e que os casos de acidentes ocorridos foram pontuais. Entretanto, o juiz convocado e relator do processo, Leonardo Passos Ferreira, entendeu que o contexto probatório evidencia o contrário.
 
Para o julgador, a despeito das políticas internas, houve negligência. “É evidente a repulsa da sociedade quanto à conduta ilícita da ré, ante a reiterada negligência no cumprimento das normas referentes à saúde e à segurança dos trabalhadores, sendo devida a reparação pelo dano extrapatrimonial causado à coletividade, pois presentes os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil, sem ignorar ainda o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”, afirmou o juiz na decisão.
 
O magistrado manteve o pagamento de indenização por danos morais coletivos, mas reduziu de R$ 800 mil para R$ 250 mil o valor arbitrado pelo juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A decisão teve como base o grau de culpa da companhia e o caráter reparativo pedagógico da indenização. Também foi reduzida de R$ 30 mil para R$ 10 mil a multa em caso de descumprimento da decisão. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
 
Com informações do TRT-MG


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