Projeto de Lei na Câmara dos Deputados regulamenta a recontratação de trabalhador na pandemia

Trabalhadores demitidos durante a pandemia da Covid-19 (coronavírus) poderão ser recontratados pelo empregador em até 89 dias após a demissão, por meio de acordo individual e sem qualquer penalidade para as partes. Ao menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3078/20, ainda em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados.
 
A proposição trata do período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 6/20, e dos 18 meses subsequentes. Caso a proposta seja transformada em lei, os trabalhadores ainda terão direito a uma indenização de 10% sobre o saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Será permitido movimentar a conta vinculada, fazendo jus à parte do seguro-desemprego a que teria direito.
 
O trabalhador demitido manterá o direito a todas as indenizações legais caso a recontratação não ocorra. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente proíbe a recontratação até três meses após a demissão.
 
“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, afirmam os autores do PL, deputados federais Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
 
Para os parlamentares, se frustrada a possibilidade, o trabalhador ainda não terá qualquer prejuízo pecuniário, já que irá receber a rescisão integralmente. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa”, concluem.
 
Com informações da Agência Câmara


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