Paranapanema, em Santo André (SP), é condenada a pagar R$ 50 mil por descumprir cotas para PcDs

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total 
 
A metalúrgica Paranapanema, localizada em Santo André (SP), foi condenada no início de setembro ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo devido ao descumprimento de cotas voltadas às pessoas com deficiência (PcDs). A decisão foi proferida de forma unânime pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
 
A Justiça determinou que a metalúrgica deverá passar a contratar pessoas com deficiência, ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em número suficiente para atingir a cota prevista em lei. Conforme o processo, a Paranapanema mantinha no ano de 2018 quadro de funcionários superior a 2 mil empregados. Em 100 postos de trabalho aptos para serem exercidos por PcDs ou reabilitadas, apenas 21 das vagas estavam ocupadas conforme os critérios.
 
Também foi determinado que, ao dispensar pessoa com deficiência ou reabilitada, a metalúrgica deverá contratar imediatamente outro trabalhador observando a cota legal. Por fim, deverão ser realizadas adequações arquitetônicas de acessibilidade em suas instalações.
 
A decisão deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, acrescido de R$ 5 mil por cada empregado dispensado de forma irregular. Já a indenização de R$ 50 mil será revertida a instituições ligadas à proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de doença contagiante.
 
Procurada pela reportagem, a metalúrgica ainda não havia se posicionado sobre as determinações da Justiça até o fechamento desta edição.
 
Cumprimento das cotas pelas empresas ainda é um desafio
 
Segundo especialistas, mesmo após 29 anos da criação das cotas para pessoas com deficiência nas empresas, o caso da Paranapanema está longe de ser único e ainda é rotineiro que a determinação seja descumprida. Os motivos variam entre o desrespeito proposital a lei, a falta de fiscalização e a dificuldade no preenchimento das vagas com os perfis exigidos.
 
O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com até 200 empregados em seus quadros devem reservar um percentual de 2% das vagas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Já as empresas com quadro de 201 a 500 trabalhadores devem fazer a reserva de 3%; as empresas com entre 501 e 1.000 funcionários, reservar 4% dos postos; e para empresas com a partir de 1.001 trabalhadores, é determinada uma reserva de 5% das vagas. A exigência também está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
 
Segundo Viviane Limongi, mestre e doutoranda em Direito Civil, com linha de pesquisa na área da pessoa com deficiência, e sócia do escritório Limongi Sociedade de Advogados, há hoje uma tendência no Poder Judiciário de se tornar mais rígido ao analisar o cumprimento das cotas. “Trata-se de uma regra legal que replica um conteúdo de direitos humanos. A inclusão não pode ser uma ilusão. Ela precisa acontecer, ser efetiva e, de fato, inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, defende.
 
Entretanto, o advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, pondera que a Justiça tem reconhecido muitas vezes a incapacidade das empresas em cumprir a lei. “Em algumas situações, não conseguem preencher as vagas de acordo com o perfil do negócio e com profissionais que tenham determinada qualificação. Isto ocorre mesmo em empresas que não estão procurando por PcDs. Sabemos que, no nosso país, há um déficit de mão de obra qualificada para inúmeras atividades. É importante que essas empresas veiculem na mídia a disponibilização dessas vagas para que não sofram condenações na Justiça”, orienta.
 
Na decisão relacionada à metalúrgica Paranapanema, o desembargador-relator Flávio Villani Macêdo destacou que “em um Estado Democrático de Direito, afigura-se ilícita e inadmissível a cômoda postura empresarial de recusar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas sob a singela alegação de que não ostentam a qualificação necessária”.
 
Para a advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Bianca Canzi, falta hoje ainda fiscalização eficaz para o cumprimento das cotas. “A decisão foi correta e servirá como espelho para os demais empresários que desocuparem esta regra, pois a indenização é o simbolismo da descriminação causada que deve acabar”, afirma.
 
Qualificação profissional
 
Outro desafio para as pessoas com deficiência diz respeito ao ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. A Lei 12.711/2012 regulamenta as cotas destinadas a PcDs e a reserva de vagas é calculada conforme a proporção respectiva de pessoas com deficiência na unidade federativa de cada entidade educacional. 
 
Contudo, a lei prevê um prazo de validade de 10 anos após a sua publicação, ou seja, com o vencimento em 2022. Por conta disso, o senador Paulo Paim (PT-RS) propôs recentemente o Projeto de Lei (PL) 4656/20 para estender a validade e instituir uma revisão da lei a cada 10 anos. 
 
Para Viviane Limongi, é importante que o auxílio da lei às pessoas com deficiência vá ainda além da inserção no mercado de trabalho. "Ainda são muitas as dificuldades, por exemplo, em ultrapassar as barreiras em prol de sua inclusão também no aspecto educacional. É dever da sociedade diminuir tais barreiras, pelo que eventual revisão do programa da Lei de Cotas não deve ocasionar perda de direitos, mas, ao contrário, reforçar o que já existe", defende.

 



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