Brasileiros que adoeceram com Covid-19 e seus dependentes têm direito a benefícios do INSS
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
A microempresária Cristina Alves Vieira Bauer, 43 anos, ficou viúva em abril por conta da pandemia do Covid-19. Seu esposo, Marcos Bauer, 78 anos, faleceu após ser infectado pelo coronavírus e ficar internado durante um mês no Hospital das Clínicas, em São Paulo (SP). O agravamento da doença ocorreu após recusas de atendimento no serviço público de saúde quando, logo no início da crise sanitária, ocorreram os primeiros sintomas da doença. Cristina também adoeceu e, embora tenha se recuperado, carrega sequelas como o mau funcionamento dos rins. Com dificuldades para se manter financeiramente, buscou auxílio de um advogado para solicitar o benefício da pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bauer atuava como colecionador e comerciante de selos autônomo, mas efetuava contribuições avulsas para a Previdência Social e já havia atingido o direito à aposentadoria. “Quem foi embora, foi embora. Mas os que ficam têm toda a problemática de continuar vivendo, lidar com as situações e as contas para pagar”, afirma Cristina.
O caso da microempresária é apenas um relacionado aos mais de 5 milhões de infectados e mais de 152 mil mortos pela doença no país. Segundo especialistas, a crise sanitária tem tornado fundamental com que os segurados do INSS e os seus dependentes busquem os direitos garantidos pela Previdência. Entre os principais benefícios às vítimas do Covid-19 estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
“Aqueles que contraíram a doença, além de passar por problemas de saúde, foram afetados financeiramente pela impossibilidade de realizar a sua atividade profissional. O segurado do INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”, afirma João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Badari relata o caso pessoal de seu pai, médico do serviço público, que contraiu a Covid-19 em um de seus plantões aos 70 anos de idade e foi internado em estado grave. A situação também gerou dúvidas entre outros familiares quanto aos direitos que são garantidos.
Trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é concedido após a realização de perícia médica pelo INSS. Já a aposentadoria por invalidez é concedida no caso das sequelas da doença incapacitarem o trabalho de forma permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril que a Covid-19 deve ser considerada uma doença ocupacional, o que facilita o reconhecimento.
Se a incapacidade for comprovada como decorrente do trabalho, o cálculo do valor do benefício corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições efetuadas à Previdência. Em outros casos, o cálculo cai para 60% da média com adicional de 2% para cada ano de contribuição. “Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não”, destaca Badari.
Para solicitar os benefícios, o segurado deve agendar perícia presencial pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”. O órgão federal ainda tem concedido, de forma emergencial, auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a trabalhadores em isolamento por conta da infecção. É necessário que seja enviado atestado médico ao órgão que comprove o ocorrido.
Já no caso de Cristina, se a morte do marido for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder a 100% da média das maiores contribuições. Caso contrário, o cálculo é feito a partir de um percentual de 50% somado a 10% para cada dependente. O benefício é um direito do cônjuge do segurado falecido; companheiro em união estável; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais com dependência econômica; e de irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. O pedido também é realizado via telefone ou por meio do canal digital do INSS.
Entretanto, apesar da diversidade de auxílios, a concessão ainda esbarra em dificuldades. “Os principais obstáculos se dão em razão da demora para a análise dos documentos juntados no momento em que é feito o requerimento de seu benefício”, afirma Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Outro problema é a realização das perícias médicas. Os postos do INSS foram fechados no início da pandemia e reabriram no mês passado. Contudo, é necessário efetuar o agendamento das perícias. Badari relata dificuldades em relação às datas oferecidas pelo órgão federal. “Recentemente, fizemos um agendamento e a única data disponível foi 30 de dezembro”.
Indenizações e acúmulo
Os especialistas lembram que, na esfera trabalhista, brasileiros acometidos pela doença também podem buscar na Justiça indenizações a serem pagas pelas empresas por danos morais, além de danos materiais devido aos gastos com o tratamento da doença. É direito do trabalhador a estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após retornar ao trabalho e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
As indenizações ainda são garantidas aos familiares das vítimas. “A família do trabalhador pode requisitar indenização por acidente de trabalho, a depender das circunstâncias, em desfavor do empregador que não tiver proporcionado condições mínimas de saúde e segurança ao falecido”, explica Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Outra questão que gera dúvidas é o acúmulo de benefícios. O auxílio emergencial, por exemplo, não é acumulável com outros auxílios. Para que o indivíduo possa receber o benefício, não deve ter acesso a quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais, como o seguro-desemprego, aposentadoria e programas de transferência de renda a exemplo do Bolsa Família. “Os únicos benefícios que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente”, acrescenta Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.
O direito aos auxílios concedidos pelo INSS pode ser perdido caso o segurado interrompa as contribuições previdenciárias devido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa do governo permitiu a suspensão ou a redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho até dezembro deste ano. O segurado tem ao menos opção de manter as contribuições efetuando pagamentos como se fosse um trabalhador autônomo. “Para garantir o direito aos benefícios previdenciários, é imprescindível que se mantenha a qualidade de segurado. Mesmo sem os recolhimentos, é possível manter o direito dependendo da análise individual de cada segurado”, afirma Luiz Almeida, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Meirelles, Almeida e Fonseca Advocacia.
Para Leandro Madureira, o atual momento é de valorização do sistema público de Previdência Social pela população. “Circunstâncias excepcionais como a pandemia despertam a necessidade de que o Estado garanta maior proteção social. Exija o cumprimento de seus direitos e não deixe de contribuir para a Previdência. Faça um planejamento previdenciário de qualidade e procure por profissionais de confiança”, orienta.
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