Regras de transição para aposentadoria serão atualizadas em janeiro

 

Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  

Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas “regras de transição” devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro de 2021. As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência. Segundo especialistas, os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem um valor menor do que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.

“As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado”, lembra João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Entretanto, a reforma do sistema previdenciário também prevê uma série de regras de transição. Uma delas, a regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. 

Outra regra que muda é soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 88 pontos, no caso das mulheres, e para 98 pontos, no caso dos homens. “No ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição”, exemplifica Badari.

As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos a partir de 2021. No caso das mulheres que completarem a idade mínima no 2º semestre do ano, o direito à aposentadoria será alcançado somente em 2022, quando o critério terá subido para 61 anos e 6 meses.

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a atualização automática das regras ocorre por conta da necessidade do sistema previdenciário acompanhar a longevidade dos brasileiros. “ Quanto mais tempo a população sobreviver, maior será o impacto previdenciário. A Previdência Social vai precisar arcar com o pagamento desses benefícios de aposentadoria e pensão por um período maior também”, avalia.

Fator previdenciário

Além da atualização das regras de transição em janeiro, os segurados ainda devem ficar atentos com mudança válida desde o último dia 1º de  dezembro.

A regra de transição do “pedágio de 50%” foi afetada pela nova expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no final de novembro, que subiu de 76,5 anos em 2018 para 76,6 anos no ano passado. O pedágio permite aos segurados se aposentarem sem o requisito da idade mínima desde que trabalhem por tempo maior equivalente à metade do tempo faltante para obter a aposentadoria. Um homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Contudo, necessita trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para se aposentar. 

A expectativa de vida interfere no fator previdenciário, cálculo aplicado sobre o pedágio. "Pela regra de transição, quem estava a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição pode se aposentar sem cumprir a idade mínima. Porém, na hora do cálculo, tem o desconto do fator e, quanto mais jovem, maior o corte. O brasileiro terá que trabalhar dois meses a mais caso ele queira se aposentar pelo teto e não sofrer uma diminuição por causa dessa expectativa", prevê o advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados

O advogado Leandro Madureira orienta os segurados a fazerem um planejamento detalhado do seu histórico previdenciário para entender o impacto do novo fator previdenciário e das mudanças a partir de 1º de janeiro. “Tem de analisar todos os vínculos de emprego que teve, acessar e identificar o benefício que seja mais adequado e que gere uma remuneração mais elevada. É importante fazer também um exercício de ‘futurologia’ para que consiga prever, mais ou menos, o momento em que vai se aposentar e qual o valor do benefício”, diz. 

A investigação possibilita ainda, por exemplo, que segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde comprovem o direito ao chamado “tempo especial”, o que permite aumentar o tempo de contribuição acumulado. “Para provar para o INSS que este trabalho é especial, é preciso apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empregadora. Muitos trabalhadores desconhecem este documento e acabam descobrindo isso apenas anos depois, ocasião em que muitas empresas já fecharam as portas e não é mais possível a sua obtenção”, alerta o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados

Para Madureira, o planejamento também auxilia com que o segurado identifique possíveis erros por parte da Previdência Social na concessão do benefício. “O INSS muitas vezes não considera algum período de contribuição. Isso acontece sobretudo para quem tem tempo de trabalho rural, servindo ao exército ou tempo especial”, aponta. 

 
Regras de transição para aposentadoria serão atualizadas em janeiro e segurados precisarão rever planejamento

Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  

Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas “regras de transição” devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro de 2021. As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência. Segundo especialistas, os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem um valor menor do que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.

“As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado”, lembra João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Entretanto, a reforma do sistema previdenciário também prevê uma série de regras de transição. Uma delas, a regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. 

Outra regra que muda é soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 88 pontos, no caso das mulheres, e para 98 pontos, no caso dos homens. “No ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição”, exemplifica Badari.

As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos a partir de 2021. No caso das mulheres que completarem a idade mínima no 2º semestre do ano, o direito à aposentadoria será alcançado somente em 2022, quando o critério terá subido para 61 anos e 6 meses.

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a atualização automática das regras ocorre por conta da necessidade do sistema previdenciário acompanhar a longevidade dos brasileiros. “ Quanto mais tempo a população sobreviver, maior será o impacto previdenciário. A Previdência Social vai precisar arcar com o pagamento desses benefícios de aposentadoria e pensão por um período maior também”, avalia.

Fator previdenciário

Além da atualização das regras de transição em janeiro, os segurados ainda devem ficar atentos com mudança válida desde o último dia 1º de  dezembro.

A regra de transição do “pedágio de 50%” foi afetada pela nova expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no final de novembro, que subiu de 76,5 anos em 2018 para 76,6 anos no ano passado. O pedágio permite aos segurados se aposentarem sem o requisito da idade mínima desde que trabalhem por tempo maior equivalente à metade do tempo faltante para obter a aposentadoria. Um homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Contudo, necessita trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para se aposentar. 

A expectativa de vida interfere no fator previdenciário, cálculo aplicado sobre o pedágio. "Pela regra de transição, quem estava a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição pode se aposentar sem cumprir a idade mínima. Porém, na hora do cálculo, tem o desconto do fator e, quanto mais jovem, maior o corte. O brasileiro terá que trabalhar dois meses a mais caso ele queira se aposentar pelo teto e não sofrer uma diminuição por causa dessa expectativa", prevê o advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados

O advogado Leandro Madureira orienta os segurados a fazerem um planejamento detalhado do seu histórico previdenciário para entender o impacto do novo fator previdenciário e das mudanças a partir de 1º de janeiro. “Tem de analisar todos os vínculos de emprego que teve, acessar e identificar o benefício que seja mais adequado e que gere uma remuneração mais elevada. É importante fazer também um exercício de ‘futurologia’ para que consiga prever, mais ou menos, o momento em que vai se aposentar e qual o valor do benefício”, diz. 

A investigação possibilita ainda, por exemplo, que segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde comprovem o direito ao chamado “tempo especial”, o que permite aumentar o tempo de contribuição acumulado. “Para provar para o INSS que este trabalho é especial, é preciso apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empregadora. Muitos trabalhadores desconhecem este documento e acabam descobrindo isso apenas anos depois, ocasião em que muitas empresas já fecharam as portas e não é mais possível a sua obtenção”, alerta o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados

Para Madureira, o planejamento também auxilia com que o segurado identifique possíveis erros por parte da Previdência Social na concessão do benefício. “O INSS muitas vezes não considera algum período de contribuição. Isso acontece sobretudo para quem tem tempo de trabalho rural, servindo ao exército ou tempo especial”, aponta. 

Mais informações www.previdenciatotal.com.br 

 



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