PL na Câmara permite acúmulo de benefício previdenciário relacionado à Covid-19

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 153/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite o acúmulo da pensão por morte e da aposentadoria no caso de um dos benefícios previdenciários decorrer de morte ou incapacidade permanente provocada pela Covid-19. O texto altera a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social.

A proposição determina que ambos os benefícios seriam pagos integralmente ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo após a pandemia, desde que a infecção que deu origem a um dos benefícios tenha ocorrido durante o estado de calamidade em saúde pública, previsto pela Lei 13.979/20.

Para a autora do projeto, deputada federal Dra. Soraya Manato (PSL-ES), profissionais de saúde foram afetados pela limitação de rendimentos instituída pela reforma da Previdência em 2019. Conforme as regras atuais, é permitida  a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, mas apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.

“Não é justo que profissionais que se arriscam cotidianamente para exercer atividades essenciais, como profissionais da área de saúde e seus dependentes, sejam prejudicados pela aplicação dessa limitação de rendimentos. O mesmo é válido para todas as aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes da Covid-19”, defende a parlamentar.

Para Soraya, todos os empregados, seja da iniciativa privada ou de entes públicos sem regime próprio de previdência, são segurados obrigatórios do Regime Geral, contribuindo com alíquotas de 7,5% a 14% sobre o respectivo salário de contribuição. "Não é nenhum favor, portanto, que os benefícios sejam pagos de forma integral, uma vez que estão lastreados por contribuições”, conclui.

A proposta tramita em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Com informações da Agência Câmara



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