Babá contratada em 1978 com 12 anos de idade consegue reconhecer vínculo de emprego

 
O juiz do Trabalho substituto Diego Batista Cemin, da Vara de Sorriso (MT), reconheceu o vínculo de emprego de babá contratada com 12 anos de idade. O magistrado observou que na época dos fatos, em 1978, não havia impedimento legal para o trabalho.
 
Consta nos autos que a ex-babá relatou não ter tido carteira de trabalho assinada na ocasião em que trabalhou como babá da filha da reclamada e, por isso, pediu a declaração de reconhecimento do vínculo de novembro de 1978 a julho de 1982.
 
Ao analisar o caso, o juiz observou que a ex-babá nasceu em 1965, contando com pouco mais de 12 anos de idade quando do início do vínculo.
 
O magistrado julgou procedente o pedido tendo em vista que, conforme a legislação da época, não havia impedimento legal para o trabalho a partir dos 12 anos, a começar pela própria Constituição, passando pela EC 1/69, assim como a lei 5.859/72 e o decreto que a regulamentou (71.885/73). Assim, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou a anotação da CTPS da ex-babá. Com informações do TRT-MT


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