Trabalhador autônomo: mudanças na contribuição e planejamento da aposentadoria em 2021

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  
 
O número de trabalhadores por conta própria no Brasil chegou a 22,5 milhões no final do ano passado, segundo os dados recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Houve uma alta de 4,9% no 3º trimestre de 2020 no comparativo com os meses de maio a julho, o que resultou em um contingente de mais 1,1 milhão de trabalhadores sem carteira assinada, seja os brasileiros que possuem algum tipo de vínculo trabalhista ou os que atuam como informais.
 
Especialistas apontam que a pandemia da Covid-19 e a crise econômica estimularam o aumento de autônomos no país, tendência que já vinha sendo observada desde a aprovação da Reforma Trabalhista no ano de 2017. O crescimento faz com que esses trabalhadores tenham que redobrar a atenção em 2021 com um risco característico dessa modalidade de trabalho: o de ficar sem aposentadoria. 
 
“Uma das grandes diferenças entre o autônomo e o empregado é que este último já tem a sua contribuição previdenciária compulsoriamente descontada em seu salário mensal. Já o autônomo precisa realizar, por conta própria, este recolhimento, o que exige planejamento financeiro do recolhimento mensal”, alerta Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados
 
De acordo com o especialista, é muito comum que os autônomos acabem deixando de lado os recolhimentos mensais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e usem o valor em outras finalidades. Além de não conquistar o direito à aposentadoria, o trabalhador também deixa de contar com benefícios concedidos pela Previdência Social como o auxílio-doença. “Quando o autônomo adoece, fica sem poder trabalhar e consequentemente perde a sua fonte de sustento, sendo imprescindível o recolhimento da contribuição para que exista um amparo neste momento”, afirma. 
 
O trabalhador autônomo está enquadrado nas regras gerais do INSS para obter a aposentadoria. É necessário alcançar uma idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e de 62 anos, para as mulheres. Ambos precisam acumular 15 anos de contribuição. Entretanto, homens que passaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, necessitam contribuir por 20 anos. O cálculo do benefício é feito a partir da média dos salários de contribuição do período.
 
A contribuição do trabalhador por conta própria deve ser realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS), carnê que pode ser obtido em papelarias ou no site da Receita Federal. É preciso estar inscrito no Programa de Integração (PIS), o que é automático para quem já tenha trabalhado com carteira assinada ou pode ser feito por meio do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A exceção vale para os microempreendedores individuais que devem fazer o pagamento do seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no qual já está inclusa a contribuição previdenciária.
 
O planejamento ainda é dificultado pelo fato de haver mais de uma opção de contribuição para o trabalhador por conta própria. Há três alíquotas no percentual de 5%, 11% e 20%. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é um direito dos microempreendedores individuais ou de trabalhadores que optem pelo chamado Plano Facultativo de Baixa Renda. Nos demais casos, o trabalhador deve escolher o Plano Simplificado, com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou o Plano Normal, de 20% sobre uma faixa que varia entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social. 
 
Trabalhadores que contam com a alíquota de 5% não possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano Facultativo de Baixa Renda é um direito de brasileiros que se dediquem ao trabalho doméstico e não possuam renda própria. Ainda é necessário possuir renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
 
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o reajuste do salário mínimo em janeiro para o valor de R$ 1.100,00 elevou o valor da contribuição do autônomo. “Tem um impacto importante. Para aqueles segurados que contribuem com base no salário mínimo, o aumento do valor desse salário significa aumento real do valor que a pessoa irá receber mensalmente do seu empregador, mas também significa uma maior arrecadação tributária por parte do governo”, alerta. 
 
A contribuição de acordo com a alíquota de 5% subiu de R$ 52,25 para R$ 55,00. Já a contribuição pelo Plano Simplificado teve aumento de R$ 114,95 para R$ 121,00, enquanto o valor mínimo do Plano Normal subiu de R$ 209,00 para R$ 220,00 no caso da alíquota sobre o salário mínimo. O teto da Previdência Social subiu neste ano para R$ 6.433,57, o que passa a permitir uma contribuição de até R$ 1.286,71.
 
O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aponta que há a expectativa de que o governo faça um novo reajuste do salário mínimo com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “No mês de fevereiro, provavelmente será reajustado. Caso o segurado faça a contribuição em um valor menor que o salário mínimo, deverá complementar o valor”, orienta. 
 
Importância de planejar
 
Os especialistas ressaltam que o planejamento da aposentadoria do autônomo em 2021 passa pelo cuidado de reservar o montante necessário para garantir o pagamento mensal da contribuição previdenciária. 
 
De acordo com Thiago Luchin, especialista em planejamento previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador que tinha uma expectativa de se aposentar em 2021 precisa ter atenção "pois, agora, terá que cumprir o pedágio para conseguir se aposentar. Por esta razão, quem já tinha um planejamento de aposentadoria feito antes da reforma, deve refazer. Aqueles que ainda não fizeram, o planejamento se tornou obrigatório. Ninguém, pode fazer o requerimento de aposentadoria sem saber se é o melhor momento e, qual o valor exato que vai passar a receber", destaca. 
 
O advogado e cofundador da plataforma Previdenciarista, Átila Abella, afirma que a legislação prevê a manutenção da qualidade de segurado por períodos que variam entre três meses até três anos da última contribuição. “Caso eventualmente tenha ocorrido a perda, é interessante retomar as contribuições o mais breve possível, readquirindo os direitos perante a Previdência Social”, alerta. 
 
Sara Tavares Quental, advogada sócia do escritório Crivelli Advogados Associados e membro do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), exemplifica que o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente possuem um período de carência de 12 contribuições. Já o salário-maternidade apresenta uma carência de 10 contribuições enquanto o auxílio reclusão, por sua vez, de 24 contribuições. “A qualidade de segurado estará recuperada após o trabalhador contribuir por metade dos períodos de carência exigidos”, explica. 
 
Para Ariane Maldonado, advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também é preciso que os autônomos se conscientizem sobre a necessidade de fazer o planejamento. “O maior desafio é entender a importância de realizar as contribuições de maneira adequada, atentando-se aos valores do salário mínimo e do teto, bem como à aplicação correta das alíquotas de contribuição para evitar prejuízos financeiros e garantir o melhor benefício”, finaliza.


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