Justiça mantém bloqueio de bens da Ford em Taubaté (SP) e proibição de demitir sem negociação

 
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve parcialmente a decisão cautelar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Ford Motor Company no dia 5 de fevereiro. Na manhã desta segunda-feira (22), a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa julgou um pedido 
liminar em mandado de segurança, impetrado pela montadora, decidindo que a empresa continua proibida de alienar bens e maquinário da fábrica em Taubaté (SP) até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. Além disso, a decisão também manteve a proibição da Ford de praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade fabril.
 
Segundo o MPT,o TRT-15, contudo, deu provimento parcial aos pedidos da Ford, desobrigando a montadora a fornecer, no prazo de 30 dias, um cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, e determinado que não há mais a necessidade de o MPT participar das negociações coletivas entre empresa e entidade sindical. As demais obrigações em desfavor da empresa, impostas pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, foram mantidas. 
 
“A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso. Foi noticiado na imprensa que a Ford recebeu cerca de R$ 20.000.000.000 desde 1999, a fim de viabilizar e tornar sua operação competitiva no Brasil, inclusive tendo o chefe do Poder Executivo Federal anunciado tais incentivos em rede de televisão nos últimos dias. Por certo que tais incentivos devem ser comprovados e melhor analisados, inclusive com relação a sua finalidade, mas, por ora, reputo suficientes as informações constantes dos autos para a análise perfunctória da situação. [...]  Considerando que a Ford anunciou o encerramento de sua unidade fabril nesta localidade, o que consequentemente irá acarretar a demissão coletiva dos seus empregados e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que dela dependem, é perfeitamente possível exigir da empresa uma satisfação à sociedade e uma forma de diminuição do impacto social e econômico de suas decisões, compatibilizando seus direitos já explanados, como seu dever social, em obediência ao Princípio da Função Social da Empresa, ressaltando que, quanto maior o benefício recebido, maior é esta responsabilidade para com a sociedade”, fundamentou a magistrada na sua decisão. 
 
O MPT reforçou nos pedidos da ação civil pública a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas da montadora pelo país violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.
 
O MPT também enfatizou nos pedidos que a prática de demissão em massa sem prévia e efetiva negociação coletiva é uma conduta antijurídica, visto que viola normas jurídicas presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais firmados pelo Brasil.
 


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