Candidato com tatuagem garante direito de participar em concurso da Polícia Militar em Goiás

Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) garantiu direito a um candidato que, mesmo possuindo tatuagem no corpo, continue participando do concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O candidato se inscreveu no concurso e, ao chegar na terceira fase, que é a avaliação médica, foi considerado inapto, por possuir tatuagens em área exposta do corpo. O ato que o excluiu baseou-se no edital do concurso que cita tatuagem com um fator de contraindicação para admissão na corporação.

Segundo alegou em sua defesa, o candidato afirma que nenhum dos desenhos que possui tatuados no corpo ofende princípio moral ou "incita alguma atitude violenta ou discriminatória de raça, gênero, etnia e religião, bem como não guarda relação com a corporação da Polícia Militar". Ele também sustentou que, na maior parte do tempo, os desenhos ficariam cobertos pelo uniforme da PM.

Preconceito

O relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad determinou que caso seja aprovado, o candidato seja nomeado e empossado no cargo. Ele lembrou que embora a situação contrarie, a princípio, a regra do edital, o documento é preconceituoso.

Para o relator, exigências para o ingresso no serviço público não podem ser arbitrárias e injustificadas. “O critério adotado no edital do certame afigura-se preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do País, consagrado na Constituição Federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, frisou Faiad.

Segundo o juiz, a existência da tatuagem não deveria tornar o candidato inapto nem legitima sua exclusão do certame. “A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis”, salientou. Com informações do TJ-GO.



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