É inválido item de edital de concurso que não aceita títulos com mais de cinco anos

Item de edital de concurso público que previa que títulos acadêmicos obtidos há mais de cinco anos não somariam pontos nas notas dos candidatos é inválido. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que declarou a nulidade do item 4.10 do edital do concurso público para o cargo de professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Goiás (UFG).

A terceira colocada do concurso buscou a justiça federal porque “a banca examinadora não pontuou vários de seus títulos, dentre eles de mestrado e doutorado, por ter entendido (...) que só seriam considerados os títulos referentes a menos de cinco anos”. A juíza federal da 1.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu a validade dos títulos.

Inconformada com a sentença, a UFG apelou ao TRF-1, alegando que a autora tinha conhecimento das condições previstas no edital quando se inscreveu para o concurso. Sendo assim, não poderia insurgir-se, agora, contra as regras. Além disso, também reclamou o direito de selecionar o “candidato a professor com base na produção científica mais recente, portanto, titulação mais condizente com a evolução natural da ciência do Direito, que deve acompanhar as transformações sociais e está em constante modificação”.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, citou jurisprudência do Tribunal Federal a respeito da autonomia da Universidade, esclarecendo que o edital da instituição não fica livre da obrigação de seguir a legalidade: “‘A autonomia universitária não exime a instituição de ensino de observar os princípios da legalidade, da razoabilidade e do devido processo legal substantivo, devendo as restrições de direito determinadas em seus regulamentos internos guardar correlação lógica e adequação aos fins a que se destinam."
 
O relator concluiu seu entendimento afirmando que: “Se em favor dos detentores de títulos mais recentes há uma certa presunção de que estão mais atualizados, em relação aos detentores de títulos mais antigos, deve-se presumir que acompanharam mais de perto a evolução do conhecimento científico. Bem expressa José Souto Maior Borges que, sem a física clássica não seria possível a física relativista. A revolução é, de fato, continuidade. Toda inovação tem uma dimensão conservadora”. Com informações do TRF-1.
 



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