Justiça do Trabalho avança no reconhecimento do vínculo empregatício entre Uber e motorista

 
Ruslan Stuchi* e Renato Cardoso Pereira**
 
A Justiça do Trabalho deu um passo importante em um dos mais controversos da última década. Isso porque o Colegiado da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria no julgamento da matéria que discute a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber.
 
O relator do julgamento, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia proferido seu voto em dezembro de 2020. Na época, o relator foi favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício.
 
Na retomada do julgamento no último dia 15 de dezembro, o ministro Alberto Luiz Bresciani, acompanhou o voto do relator e também considerou a existência de vínculo empregatício entre a plataforma e o motorista.
 
Desta forma, com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do TST já formou maioria no entendimento sobre o assunto, uma vez que é composta por três ministros, restando apenas o voto do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu vistas do processo e travou o julgamento.
 
Essa é a primeira vez que uma das oito turmas existentes no TST se posiciona a favor do reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas cadastrados. A matéria já havia sido apreciada e negada em outras duas ocasiões, pela 4ª e 5ª turma da Corte Superior trabalhista.
 
No julgamento atual, o relator entendeu que a tecnologia da plataforma possibilita um controle muito mais profundo da empresa sobre o motorista cadastrado, através de algoritmos, do que os critérios objetivos estabelecidos na CLT.
 
Em alguns tribunais regionais do país, já havia sido aceita a ideia de codificação comportamental dos motoristas por meio da programação de algoritmos, utilizando um enorme volume de dados, armazenando em seu código fonte e os direcionando especificamente para cada motorista, compondo assim uma estratégia de gestão, controle e fiscalização, ficando caracterizado um conceito moderno e sofisticado de subordinação.
 
O ministro Alberto Luiz Bresciani entendeu da mesma forma e citou em trechos de seu voto o posicionamento da justiça europeia, que já vem decidindo pela existência do vínculo em países como Inglaterra, França, Suíça e Itália.
 
Em seu voto, Bresciani frisou que a existência da flexibilidade de horários não significa autonomia no exercício do trabalho, ressaltando também a presença da pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT, uma vez que o motorista precisa abrir uma conta no aplicativo com o fornecimento de dados pessoais. 
 
Atualmente, os motoristas da plataforma são considerados autônomos. Porém, com a fixação da tese de reconhecimento de vínculo empregatício, os trabalhadores poderão pleitear direitos trabalhistas como férias e 13º salário, além de direitos e benefícios previdenciários como auxílios e aposentadorias. 
 
*Ruslan Stuchi é advogado e sócio do escritório Stuchi Advogados
 
** Renato Cardoso Pereira é advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Stuchi Advogados


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