Senado aprova prioridade para cobertura de quimioterapia oral por planos de saúde

 
O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória que prioriza a inclusão em planos de saúde da cobertura de tratamento oral contra câncer (MP 1.067/2021). O texto impõe prazo menor para análise desses pedidos pela Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
A MP 1.067 foi publicada como uma resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019). O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira (8), após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares.
 
O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - é possível uma prorrogação por mais 60. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.
 
Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva. Também será garantida a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a partir da publicação da futura lei para regulamentar o tema.
 
A MP também dá à ANS 60 dias para integrar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tecnologias que já sejam incorporadas no SUS. No entanto, o Senado aprovou emenda dizendo que a agência pode rejeitar essa inclusão de não houver disponibilidade para os planos.
 
De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
 
Ficam proibidos reajustes fora dos prazos da legislação que tenham por finalidade equilibrar financeiramente os contratos dos planos de saúde em razão da inclusão de tratamentos no Rol de Procedimentos. Essa regra foi adicionada pelo Senado.
 
Assim como já acontece no SUS, a MP cria uma comissão técnica para assessorar a ANS na atualização do Rol de Procedimentos. Ela terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento. A MP, no entanto, garante representatividade para os seguintes setores quando for feita a análise de processos específicos: um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina; um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB); um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar; um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.
 
Entre as funções da comissão está a de apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre eficácia, segurança, usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.
 
O texto também exige que os indicados para a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação técnica suficiente para a compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.
 
O texto ainda prevê que o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
 
Em relação aos medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. Com informações da Agência Senado


Vídeos

Apoiadores