Revisão da Vida Toda: aposentados ganham novo alento com mudança no STF

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
A decisão sobre a Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ganhar um novo desfecho positivo para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, a Corte Superior aprovou na tarde da última quinta-feira, 9 de junho, uma alteração em um procedimento que, na prática, impede a atuação dos ministros mais novos em determinados processos. A mudança permite que votos de ministros aposentados que foram proferidos no Plenário Virtual sejam aproveitados quando aquela ação for levada para o Plenário presencial. A migração do processo ocorre quando há um pedido de destaque. E no caso do processo da Revisão da Vida Toda, o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou, continuaria válido e o placar do julgamento seria mantido em 6 a 5 a favor dos aposentados. 
 
Assim, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) no processo, pode ocorrer uma reviravolta no caso da Revisão da Vida Toda que esta parada, atualmente, na Corte Superior. "A decisão da grande maioria dos ministros do Supremo, oitos votos a um, que seguiram a proposta do ministro Alexandre de Moraes, reacende a expectativa de aposentados do INSS terem o direito à Revisão da Vida Toda, que inclui todas as contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria, inclusive as anteriores a julho de 1994. Isso porque, até então, em caos de pedido de destaque, o julgamento era reiniciado e os votos dos ministros aposentados se perdiam. O novo posicionamento do STF deve mudar esse cenário", alerta o advogado
 
Badari ressalta que no último mês de março, faltando poucos minutos para o final do julgamento que ocorria no plenário virtual, o ministro Kassio Nunes Marques, que tinha votado contra a revisão, fez um pedido de destaque. "Todos os magistrados já tinham se manifestado e o placar estava em 6 a 5 a favor dos segurados. E o ministro Nunes Marques fez um surpreendente pedido de destaque para forçar a migração do processo para o plenário físico. E assim, o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou, se perderia e André Mendonça, ministro novato, votaria no lugar dele. A migração casou uma reviravolta que beneficiou o Executivo Federal", lembra o advogado
 
A manobra de Nunes Marques poderia inviabilizar a Revisão da Vida Toda", mas com a nova decisão do Supremo, o papel de Mendonça será exclusivamente o de relatar. Ele fica impedido de votar. "A esperança agora é que o ministro Nunes Marques retire o pedido de destaque e os processos que estão parados à espera de uma decisão voltem a tramitar. Muitos aposentados já morreram no curso dessa ação, que não vai beneficiar a todos. Ela é restrita", reforça o advogado João Badari.
 
Na visão do advogado Marco Aurélio Serau Junior, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor científico do Ieprev, o novo posicionamento do Supremo sobre o pedido de destaque deve favorecer os aposentados e pensionista do INSS. "O pedido de destaque em julgamento virtual, que impõe a remessa do processo ao plenário físico, deve ser compatibilizado com as demais regras do Código de Processo Civil. Nesse sentido, é adequado o entendimento processual fixado pelo STF nessa Questão de Ordem, determinando a manutenção do voto do Ministro aposentado e o prosseguimento do julgamento apenas em relação aos demais julgadores que poderão ou não alterar seus votos, conforme artigo 942 do CPC. No caso concreto, creio que esse critério de julgamento será favorável para a manutenção da tese fixada no Tema 1102, ou seja, a possibilidade da Revisão da Vida Toda".
 
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, acredita que com essa reviravolta no STF são boas as chances de um desfecho positivo para os aposentados. "Com essa nova decisão do Supremo restaura-se a segurança jurídica. Mantem-se o julgamento técnico e afasta-se o julgamento político. E, assim, são enormes as chances de ser confirmada a decisão anterior no caso da Revisão da Vida Toda", analisa.
 
Quem tem direito
 
Os especialistas destacam que a Revisão da Vida Toda não abrange a totalidade de aposentados no país. Trata-se de uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. 
 
A inclusão dos salários antigos na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
 
"A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar salários maiores de antes de julho de 1994. Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, eles requerem uma resposta do Judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS", explica João Badari.
 
Pelas regras, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição.
 
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
 
Entretanto, João Badari frisa que a revisão é uma ação de exceção, ou seja, ela cabe para uma parte restrita dos aposentados e pensionistas. "É a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores. O normal em nossa vida laboral é que você comece recebendo menos e ao longo dos anos os seus salários aumentem, e não o inverso. A "revisão da vida toda" cabe para quem teve sua vida laboral "ao avesso", recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos. O aposentado e pensionista apenas vai saber se tem direito a revisão levando sua documentação para um especialista e fazendo o cálculo, não existe uma forma genérica de afirmar que cabe para alguém sem antes fazer um cálculo", orienta.
 
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Carolina Centeno, o prazo para entrar com o pedido é de até dez anos." Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. Logo, podem pedir a revisão aqueles que retiraram no banco a primeira aposentadoria a partir de julho de 2012. Mas se o segurado fez algum pedido de revisão no prazo de dez anos, o prazo para de escoar e só recomeça a contagem depois da resposta do INSS. Se a previdência não se manifestou sobre o pedido, o protocolo será usado como prova", alerta.  
 
A especialista ressalta que os benefícios que podem ser reajustados com a Revisão da Vida Toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por Invalidez (Benefício por incapacidade permanente ou temporária) e pensão por morte.


Vídeos

Apoiadores