Cresce o número de afastamentos no INSS por uso de álcool e drogas
Caio Prates e Denis Dana, do Portal Previdência Total
Levantamento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revela o aumento de concessões de auxílios-doença relacionados ao uso de álcool e drogas no Brasil. De acordo com o órgão, em 2013, cerca de 135 mil benefícios foram concedidos, ante 126,5 mil, em 2012.
O alcoolismo foi o problema que mais provocou afastamento de trabalhadores. Entre 2009 e 2013, o número saltou 19%, passando de 12.055 para 14.420 registros. A segunda droga que mais resultou em auxílios-doença foi a cocaína. Foram 8.541 benefícios concedidos em 2013 no país, quase 800 a mais que no ano anterior.
Na divisão por estados, São Paulo aparece em primeiro lugar. No ano passado, dos quase 135 mil benefícios concedidos, 42.649 foram para o estado, com predomínio de casos envolvendo álcool (4.375 auxílios-doença) e afastamentos por cocaína (2.809 registros).
Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem na sequência, com a concessão de 20.411 e 16.632 benefícios, respectivamente. Em ambos os estados, o álcool e a cocaína também foram os maiores causadores de afastamento envolvendo drogas. Em Minas, no ano passado foram 2.333 auxílios-doença em consequência da bebida e 1.456 em razão da cocaína. No estado gaúcho foram concedidos, respectivamente, 1.989 e 1.167 benefícios.
O levantamento do INSS também aponta a concessão de auxílios-doença envolvendo outros tipos de drogas como maconha, alucinógenos, estimulantes e cigarro.
Especialistas consultados pelo Portal Previdência Total ressaltam que, primeiramente, é necessário identificar os sinais de uso indevido dessas substâncias e como elas repercutem diretamente no contrato de emprego. Isso inclui a redução da produtividade, perda de concentração, mudanças no humor, atrasos constantes, aumento do índice de faltas e licenças médicas, agressividade, problemas financeiros e de higiene pessoal.
O advogado trabalhista Ricardo da Silva Martinez, do escritório Innocenti Advogados Associados, destaca que o alcoolismo crônico é reconhecido internacionalmente como doença pela Organização Mundial de Saúde. “A Justiça do Trabalho entende que não é correto descartar o empregado que sofre de alcoolismo crônico como se fosse um incômodo, devolvendo-o à sociedade sem condições de sustento próprio e cada vez mais afundado no vício”, diz.
Para o advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Vinicius da Silva Cerqueira, por se tratar de um tema delicado, porque envolve a personalidade do empregado, a empresa deve agir com cautela e sigilo. “A empresa pode oferecer tratamento médico e psicológico, desde que o funcionário manifeste interesse. A empresa tem interesse em ajudar para evitar as faltas, queda da produtividade ou para não perder o profissional, haja vista que o país vive um período de pleno emprego e existe escassez de mão de obra. Porém, o empregado não pode ser coagido e não pode ser exposto perante os colegas”, ressalta.
Na visão do advogado Ricardo Pereira Freitas Guimarães, mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a empresa deve avaliar cada caso. “As dependências químicas já são reconhecidas como doenças, o que, muitas vezes inviabiliza a simples dispensa do empregado. O afastamento para tratamento é a principal recomendação se o caso for de doença”, observa.
Afastamento
Em casos crônicos, segundo Vinicius Cerqueira, pode haver afastamento previdenciário e não existe prazo determinado para o retorno. “Caso haja afastamento, os primeiros 15 dias são remunerados pela própria empresa. A partir do 16º dia, o empregado recebe o auxílio-doença pelo INSS. Solicitado o afastamento ao INSS, um perito médico determinará se o caso é ou não de afastamento e por quanto tempo”, detalha o advogado.
O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS. Para pedir o benefício por uso abusivo de álcool, droga, ou mesmo em caso de depressão, o empregado deve ter pelo menos 12 meses de contribuição.
Segundo a advogada da área previdenciária do Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, Beatriz Rodrigues Bezerra, não há previsão na lei acerca do tempo que o trabalhador ficará afastado e a chamada alta programada do INSS pode provocar grandes divergências.
“Quem determina o período de afastamento é o médico do INSS. Contudo, em razão da chamada alta programada é comum que haja divergência entre o INSS e o médico do trabalho. A alta programada ocorre quando o trabalhador passa pela perícia e o médico perito se baseia em estudos estatísticos de diagnóstico, tratamento e tempo de recuperação dos benefícios concedidos ao longo dos anos, tendo como referência o problema de saúde do funcionário. Então, programa-se a data de alta do segurado com o consequente encerramento do benefício.
Geralmente, nesses casos, o médico do trabalho pode não considerar apto o trabalhador que teve o benefício encerrado por estar de “alta”. É comum, então, que o trabalhador acione a Justiça para prosseguir recebendo o benefício até que de fato esteja curado”, explica a advogada.
Cooperação de ministérios poderia minimizar problema
A dependência química é um problema social crescente e que demanda uma ação imediata. Esta afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas. Segundo ele, uma saída para auxiliar no tratamento dos trabalhadores dependentes químicos e com transtornos psicológicos seria uma interação cada vez maior entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
“Hoje, o trabalhador adoece e tem dificuldade em ser tratado pelo SUS, que não tem estrutura para atendê-lo de forma integral. Isso é o que o Ministério da Saúde deveria estudar”, afirma.
Para Simas, o Ministério do Trabalho, que deveria fiscalizar se as empresas contam com políticas de controle e prevenção, também não tem estrutura suficiente. “O ministério conta com menos de 100 médicos auditores para fiscalizar as empresas com relação às condições dos trabalhadores e às doenças ocupacionais. Isso provoca um aumento do número de segurados dependentes ingressando e onerando a Previdência Social. O Ministério da Previdência deveria interagir com as outras pastas para estabelecer uma política de controle com relação às doenças por dependência química”, aponta.
Empresa tem responsabilidade social
As empresas têm responsabilidade social perante os seus empregados e, por esse motivo, vêm adotando políticas de prevenção para diminuir o número de afastamentos por conta de doenças ou transtornos psicológicos, segundo os especialistas.
Ricardo Freitas Guimarães, da PUC-SP, aponta que, entre as medidas que as empresas devem tomar, estão a garantia do descanso do empregado; o esforço para que o ambiente de trabalho seja o melhor possível; e a criação de políticas de avaliação do ambiente.
Freitas Guimarães explica que, em muitos casos, a empresa deve custear o tratamento do funcionário. “A empresa deve manter o plano de saúde do empregado mesmo no período de afastamento. Este é o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho”, orienta.
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