INSS tem nova lista de isenção de carência para segurados com doenças graves

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
A partir do próximo dia 3 de outubro, novas doenças graves entrarão na lista de isenção de carência para solicitação de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como, por exemplo, a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício por incapacidade temporária. Essa nova diretriz está prevista na Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, que foi publicada no último dia 1º de setembro, no Diário Oficial da União.
 
Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que a ampliação da lista de doenças para acesso aos benefícios é importante, pois o segurado fica livre de cumprir a carência de 12 meses de contribuições para poder desfrutar dos antigos auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. 
 
Marco Aurélio Serau Junior, advogado , professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários, destaca que a nova portaria reproduz a lista constante do art. 151 da lei 8.213/91 e acrescenta novas doenças: esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico.
 
Assim , a nova lista de doenças isentas de cumprir carência do INSS é a seguinte:
 
1 – tuberculose ativa;
 
2 – hanseníase;
 
3 – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
 
4 – neoplasia maligna;
 
5 – cegueira;
 
6 – paralisia irreversível e incapacitante;
 
7 – cardiopatia grave;
 
8 – doença de Parkinson;
 
9 – espondilite anquilosante;
 
10 – nefropatia grave;
 
11 – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
 
12 – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
 
13 – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
 
14 – hepatopatia grave;
 
15 – esclerose múltipla;
 
16 – acidente vascular encefálico (agudo); e
 
17 – abdome agudo cirúrgico.
 
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, trata-se de uma importante notícia para os segurados do INSS. "É importante que aumente o número de doenças que não exijam a carência mínima, pois uma doença grave, normalmente, incapacita o trabalhador de exercer qualquer atividade. Ou seja, é nesse momento que ele necessita da proteção social. Imagina se ao descobrir a enfermidade grave, o segurado ainda tivesse que cumprir essa carência obrigatória e trabalhar por mais alguns meses antes de ter acesso ao benefício. Certamente agravaria o seu quadro de saúde e poderia até falecer antes de receber o seu benefício. Torcemos para que essa lista continue crescendo para ampliar a proteção social do INSS, que cobre os infortúnios da vida do trabalhador", afirma.
 
Segundos os especialistas, só tem direito a essa isenção de carência o segurado que comprovar que a sua doença é posterior à sua filiação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado a profissionais com carteira assinada, autônomos, segurados especiais ou qualquer pessoa que tenha contribuído de forma autônoma para o INSS. 
 
Atualmente pelas regras previdenciárias, tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ou ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o segurado que comprovar a sua incapacidade permanentemente de exercer a sua função no seu trabalho ou a possibilidade de reabilitação em outra profissão. E, além disso, pela regra de carência obrigatório desse benefícios é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição ao INSS, com exceção nos casos de acidentes (dentro ou fora do ambiente de trabalho), doenças provenientes da sua função (as chamadas doenças ocupacionais) ou uma das doenças listada no novo rol da Portaria 22.
 
Serau Junior ressalta que, conforme a portaria, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal irá disponibilizar, ainda sem data confirmada,  um manual para que os  técnicos do INSS possam se atualizar sobre os procedimentos a serem considerados para comprovação das novas doenças listadas pela nova portaria. 
 
"Outro ponto importante da Portaria INSS 22/22 reside na conceituação de gravidade, previsto no art. 1º, inciso II: critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções", frisa o professor.
 
Outra discussão com relação a lista de doenças graves que isentam o segurado de carência, segundo Serau Junior, é sobre seu caráter taxativo ou exemplificativo. "Há posicionamentos judiciais admitindo se tratar de um rol meramente exemplificativo, o que abre a possibilidade de que também outras doenças, dotadas de gravidade, possam ser enquadradas nos termos do art. 26, inciso II, da lei 8.213/91. Ou seja, não necessariamente façam parte desta lista atual", alerta o especialista.


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