Professores sofrem com obstáculos impostos pela pandemia e reforma da Previdência

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
No dia 15 de outubro é comemorado o Dia dos Professores. Entretanto, nos aspectos de direitos trabalhistas e previdenciários, esses profissionais têm sofrido bastante com alterações impostas pelas recentes reformas: trabalhista e da Previdência. A data serve, segundo especialistas, também para uma reflexão sobre os problemas que essa categoria enfrenta em nosso país.
 
"Infelizmente, os educadores não são valorizados, não têm grande parte dos direitos reconhecidos pelo Poder Público e sofrem um imenso desprestígio na iniciativa privada. Entre os principais desafios da profissão estão a dificuldade na implementação do piso salarial, as condições de trabalho adversas e, sobretudo no momento político em que vivemos, os questionamentos sobre a autonomia didático-pedagógica. Há uma perseguição político-ideológica clara e infundada ao professor e à professora  acerca do currículo que apresentam no ensino dos alunos, em decorrência do momento em que vivemos", destaca o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
 
E a própria pandemia da Covid-19 criou uma série de novas dificuldades. As escolas foram fechadas e as atividades presenciais cessadas, medidas sanitárias que eram as mais adequadas para conter a transmissão da doença. "Não houve, entretanto, tempo para preparar e capacitar os profissionais para o uso do ensino em meio virtual. O docente e a docente precisaram se adequar a uma realidade até então muito distante do que estavam acostumados. Sem treinamento adequado, sem acesso a equipamentos necessários e sem sequer um programa didático-pedagógico voltado ao ensino a distância, cada um precisou aprender a manejar ferramentas e práticas distintas, já que não se pode simplesmente transferir o conteúdo ministrado presencialmente para o campo virtual", relata o especialista. 
 
Madureira ressalta que essas condições geraram grande sobrecarga de trabalho porque os professores precisaram adaptar metodologia e currículo para o ambiente virtual. "Condição que foi agravada quando as escolas passaram a atender alunos em modelo híbrido, com parte dos estudantes em sala de aula, parte com acesso pela internet. Sem contar que muitos professores viveram as mesmas realidades do restante da população, com adoecimento de familiares, pessoas em situação de maior vulnerabilidade dentro das próprias residências, mas precisaram continuar a trabalhar", pontua o advogado. 
 
Aposentadoria
 
Outro ponto importante é que, profissionais dos ensinos básico, fundamental, médio, técnico ou tecnológico e superior enfrentam grande resistência para a implementação e o reconhecimento do direito às aposentadorias diferenciadas. E o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que, apesar de ter direito a uma aposentadoria diferenciada, os professores e professoras passaram a ter grandes dificuldades com as mudanças impostas pela Reforma da Previdência.
 
"Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada. Entretanto, antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com cinco anos a menos que os segurados normais. Após a reforma, devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto foi extremamente prejudicial aos professores. Isso porque antes da mudança das regras, era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem. A reforma trouxe a idade mínima para aposentadoria e novos obstáculos aos docentes", revela Badari.
 
Segundo o especialista, se o professor ou professora não estava filiado junto ao INSS, antes de 13 de novembro de 2019, data que entra em vigor a Reforma da Previdência, terá que cumprir os seguintes requisitos para conseguir ter acesso a aposentadoria: 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
 
"Vale aqui destacar uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30", alerta o advogado.
 
João Badari relata que realiza diversos de pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho. "O legislador desconhece tal realidade. Ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante e muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho", afirma.
 


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