Revisão da Vida Toda do INSS: decisão do STF pode sair no próximo dia 30

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
A decisão sobre a Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ganhar um desfecho positivo para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo dia 30. Isso porque, a Corte Superior marcou para a próxima quarta-feira o julgamento sobre o tema. 
 
Os especialistas destacam que a Revisão da Vida Toda não abrange a totalidade de aposentados no país. Trata-se de uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A inclusão dos salários antigos na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
 
O advogado especialista em Direito Previdenciário e representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) no processo, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que o processo foi julgado no Plenário Virtual do Supremo em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. "Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques a menos de 30 minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento. A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda. Entretanto, em junho deste ano nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a  Revisão da Vida Toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio deve ser mantido, que se aposentou, continua válido e o placar do julgamento seria mantido em 6 a 5 a favor dos aposentados", explica. 
 
Segundo João Badari, o governo vem pressionado para que a revisão não seja aceita pelo STF. "O argumento financeiro do governo não reflete em nada a realidade e nós demonstramos isso no processo. Ele junta no processo que são R$ 46 bilhões, mas já demonstramos que não é. Existem estudos que mostram que esse custo é inferior a R$ 10 bilhões em dez anos", diz.
 
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, acredita que são boas as chances de um desfecho positivo para os aposentados. "Acredito que o Supremo vai manter a segurança jurídica nesse caso. Manter o julgamento técnico e afastar o julgamento político. E, assim, são enormes as chances de ser confirmada a decisão anterior no caso da Revisão da Vida Toda", analisa.
 
Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário também acredita que os aposentados devem ter garantido o direito a esta revisão. "Há uma esperança vestida de premência pelos aposentados de que haja desistência do destaque com a imediata decretação do encerramento do julgamento virtual. Nenhum fato novo ocorreu que justifique o reinício do julgamento no plenário presencial, com novos debates e tampouco uma mudança de resultado em desfavor do aposentado haja vista que esse julgamento, ocorreu sem rasuras, com todos os 11 votos proferidos. Concluir o contrário, fere a segurança jurídica, dá margem a abuso de direito e ao poder de veto através do pedido de destaque enviesado e despreza a colegialidade", avalia.
 
Quem tem direito
 
João Badari ressalta que a discussão judicial existe para corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.  "A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar salários maiores de antes de julho de 1994. Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, eles requerem uma resposta do Judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS", explica João Badari.
 
Pelas regras, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição.
 
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
 
Entretanto, João Badari frisa que a revisão é uma ação de exceção, ou seja, ela cabe para uma parte restrita dos aposentados e pensionistas. "É a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores. O normal em nossa vida laboral é que você comece recebendo menos e ao longo dos anos os seus salários aumentem, e não o inverso. A "revisão da vida toda" cabe para quem teve sua vida laboral "ao avesso", recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos. O aposentado e pensionista apenas vai saber se tem direito a revisão levando sua documentação para um especialista e fazendo o cálculo, não existe uma forma genérica de afirmar que cabe para alguém sem antes fazer um cálculo", orienta.


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