Senado confirma aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais

 
Os senadores aprovaram no Plenário o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. O relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O PLV 28/2022 segue para sanção.
 
Publicado no início de agosto, o texto original editado pelo Executivo aumentou para 40% da margem do crédito, o que foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelos senadores. Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
 
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque.
 
Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
 
De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
 
Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida. Com informações da Agência Senado
 


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