Comissão da Câmara amplia lista de isenções de carência na aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

 
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.
 
A isenção de carência também será válida para esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).
 
O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, e os 14 apensados receberam parecer favorável do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ).
 
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Hoje, entre outros casos, a norma prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.
 
O segurado poderá pleitear o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
 
Como a proposta amplia as despesas previdenciárias – R$ 122 milhões somente em 2023, segundo estimativa do governo – Lima apresentou uma emenda para ‘neutralizar’ o impacto orçamentário.
 
A emenda altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir o bloqueio cautelar do Benefício da Prestação Continuada (BPC), por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e elementos que indiquem irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.
 
“Nos últimos anos vem crescendo o volume de fraudes referentes a concessão de benefícios a pessoas fictícias. Porém, o INSS tem dificuldades para realizar a suspensão e posterior cessação desses benefícios em função da complexidade, burocracia e limitações dos processos”, disse Lima.
 
Ele estima que a emenda poderá gerar, nos próximos três anos, R$ 145,4 milhões (2023) e R$ 290,9 milhões (2024 e 2025) em receitas. O valor foi calculado considerando o cenário de 40 mil benefícios com fortes indícios de irregularidade e que, ao final, apenas 50% sejam efetivamente cessados. Com informações da Agência Câmara
 


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