Candidata com gravidez de risco poderá realizar prova física de concurso em data diferente

Uma candidata que enfrenta gravidez de risco e foi aprovada na prova objetiva para o cargo de Agente de Apoio Administrativo poderá realizar teste de aptidão física em data diferente da prevista em edital. Essa foi a decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia (GO), José Proto de Oliveira.

A gestante impetrou o mandado de segurança contra a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município, que negou seu pedido para adiamento de sua prova física. Porém, para o juiz compete à administração pública prever situações exclusivamente relativas às mulheres, a exemplo da gravidez, nos concursos públicos dos quais elas participam.

O magistrado acrescentou, ainda, que a realização do exame em data diferente não traria prejuízos aos outros candidatos, pois as regras gerais do concurso não seriam alteradas. “Nesse contexto, é de se concluir que o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da isonomia”, sentenciou o magistrado. Com informações do TJ-GO.
 



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