"Supremo precisa declarar inconstitucional a idade mínima para aposentadoria especial do INSS", avalia especialista

 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão definir até a próxima sexta-feira (24) sobre a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro SOcial (INSS). O tema está sendo julgado pelo Plenário Virtual e o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade da aplicação da idade mínima no benefício especial do INSS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que instituíram a idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
 
O advogado especilista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019. "Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora. Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia. A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador", aponta.
 
Badari ressalta que a aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, entre outros. "E com as novas regras que instituiram uma idade mínima poderemos e deveremos ter uma legião de idosos com doenças graves", observa.
 
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto. Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos — equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador — segundo o grau de periculosidade. O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio; e 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente. Dessa forma, um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar.
 
João Badari também reforça que a regra atual foi um retrocesso social e que o Estado também é prejudicado, pois terá que arcar com as despesas de idosos que chegarão ao final de sua carrerira profissional com uma série de reflexos graves em sua saúde física e mental. "A aposentadoria especial é voltada para resguardar a saúde do trabalhador, para que ele desfrute da aposentadoria com um mínimo de vida saúdavel. As novas regra que impõe a idade mínima retiram essa função social e humana do benefício. Ela se tornou muito mais uma aposentadoria indenizatória, do que protetiva. A nossa torcida e apelo é para que o Supremo considere incontitucional estes dispositivos da reforma e corrija esse erro legislativo cometido com os trabalhadores expostos aos riscos e atividades insalubres e perigosas", conclui.


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