STJ garante revisão de aposentadoria para profissionais que atuaram em duas atividades ao mesmo tempo

 
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que profissionais de diversos setores econômicos que atuam em duas ou mais empresas, os chamados concomitantes, tenham o de revisar as suas aposentadorias. "É a chamada revisão das atividades concomitantes, que tem como finalidade que sejam somadas as contribuições realizadas no mesmo mês, e não que a atividade secundária (que o segurado está a menos tempo) seja calculada de forma proporcional. Esta fórmula de cálculo utilizada pelo INSS prejudicou milhares de aposentados, pois este recolhia obrigatoriamente em todos os seus trabalhos, e o INSS utilizava de forma mínima as suas contribuições secundárias e terciárias", alerta o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Badari explica que no último mês de fevereiro de 2023, transitou em julgado no STJ a decisão para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios solicitados até 18 de junho de 2019 e trabalharam em dois empregos. Segundo a Corte Superior, há cálculos mais vantajosos para quem se aposentou antes de 2019 e contribuiu com o INSS sobre as duas atividades no julgamento do Tema 1.070. 
 
“Os trabalhadores que têm mais de um emprego e recolhem para a Previdência Social em mais de uma fonte pagadora podem ter as contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria. São as chamadas atividades concomitantes. Têm esse direito professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outros. Isso ocorre porque esses trabalhadores habitualmente atuam em mais de um lugar e contribuem obrigatoriamente para o INSS em todas as atividades", explica advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados..
 
Entretanto, para garantir o reconhecimento da atividade concomitante para o valor da aposentadoria, os segurados do INSS são obrigados a recorrer ao Poder Judiciário. 
João Badari destaca que a decisão do STJ seguiu o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais, e garantiu justiça social aos aposentados que recolheram em mais de uma empresa ou atividade, "pois foram prejudicados pelo INSS em seus cálculos, que recebeu “cheia” a contribuição mensal das segunda ou terceira atividade mensal exercida e no momento do cálculo usou uma fração deste valor".
 
João Badari ressalta que as contribuições desses profissionais são calculadas sobre a somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício previdenciário cada vínculo é tratado separadamente. "Este procedimento de cálculo utilizado pelo INSS, até junho de 2019, vai contra o "princípio da isonomia" ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios", reforça.
 
E a revisão garantida pela Corte Superior pode garantir um aumento de até 30% no valor da aposentadoria. "Em muitos casos, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade o aumento da renda ultrapassa 30% do valor anteriormente concedido, com atrasados que podem superar o valor de R$ 50 mil", destaca João Badari.
 
Quem tem direito
 
Os especialistas destacam que são necessários alguns critérios para ter direito a esta revisão. 
São eles:
 
- Quem se aposentou antes de junho de 2019;
- O primeiro recebimento de aposentadoria tem menos de 10 anos (prazo de decadência);
- Contribuiu em duas ou mais empresas no mesmo mês;
- Não contribuiu sobre o teto em uma das atividades.
 
 E os documentos necessários para a revisão das atividades concomitantes são: carta de concessão da aposentadoria; detalhamento de crédito do último mês ou o HISCRE (histórico de créditos do INSS) e; o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
 
"Muito importante realizar o cálculo prévio para verificar se a ação é vantajosa, e também para apuração dos valores a serem recebidos como atrasados pelo INSS caso haja êxito na ação, pois se o valor começar acima de 60 salários mínimos a ação seguirá o rito comum, e abaixo deste valor terá como competência o Juizado Especial Federal", conclui Badari.
 
 


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