Senado aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio

 
Projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta da Câmara (PL 976/2022) recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora segue para análise no Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.
 
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
 
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
 
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
 
Para a relatora, o projeto proporcionará grande justiça a essas crianças que tiveram sua estrutura familiar destruída. Com informações da Agência Senado


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