Senado aprova abono do PIS a empregadas e empregados domésticos

 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que concede abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregadas e empregados domésticos. A proposta também define a contribuição dos empregadores — de 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico — para o custeio deste abono. Pelo texto, o abono será devido às empregadas e empregados domésticos cuja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja assinada há pelo menos 5 anos. 
 
A análise do PLP 147/2023 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O abono do PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até 2 salários mínimos por mês. O valor do benefício varia de acordo com o número de dias trabalhados e pode chegar, no máximo, a um salário mínimo, hoje em R$ 1.320.
 
O abono do PIS aos domésticos começará a ser pago no ano seguinte à eventual aprovação do PLP 147/2023, para os que tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada. Caberá à Caixa, a partir de informações fornecidas pelos empregadores domésticos no portal eSocial, organizar o cadastro geral dos participantes do fundo. Com informações da Agência Senado 
 


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