Gestante poderá remarcar teste físico em concurso, aprova CCJ do Senado

 
 
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concurso público. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto autoriza que essas postulantes a cargo público possam remarcar a data do teste físico. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
 
O parecer favorável ao PL 1.054/2019 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que incluiu cinco emendas, sendo quatro de redação. Ela também acatou uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui as puérperas no direito de remarcação de testes físicos.
 
A iniciativa determina que candidatas gestantes podem solicitar a realização de exames físicos fora das datas previstas nos editais de concursos públicos. Para o adiamento dos testes não faz diferença se a gestação começou antes ou depois do início dos certames. O tempo de gravidez, a condição física e clínica da concorrente, o grau de esforço e o local de realização do exame também não interferem na remarcação.
 
A data remarcada será determinada pela banca realizadora do concurso entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria interessada aos organizadores da prova. O intervalo foi sugerido por Alessandro e respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gestação, segundo o Ministério da Saúde.
 
Por meio de emenda, Ana Paula sugere que haja bancos de vagas que correspondam ao número de concorrentes que solicitaram remarcação de teste físico. Com isso, segundo a senadora, é possível que “a administração pública supra sua deficiência de contingente profissional, nomeando e empossando desde logo os demais candidatos aprovados”.
 
A senadora explicou que a proposta vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, estabeleceu a possibilidade de remarcação de provas de aptidão física por candidatas gestantes. A decisão da Corte garante esse direito mesmo que o adiamento dos testes não esteja previsto no edital do concurso.
 
Para a remarcação, a gestação deverá ser comprovada por meio de laudo médico, ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. De acordo com o projeto, a  participante que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso. 
 
Além disso, a candidata infratora deverá devolver todos os valores referentes à realização das provas. Caso já tenha sido aprovada ou já esteja exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores recebidos deverão ser restituídos. Com informações da Agência Senado
 


Vídeos

Apoiadores