Deficiente garante na Justiça direito a isenção de IPVA e ICMS em compra de veículo

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) isente um deficiente mental de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um automóvel.

A curadora do deficiente informou que ele  possui deficiência mental grave e profunda e depende totalmente de terceiros, principalmente, para sua locomoção. Ela informou também que a deficiência mental o impossibilita de exercer suas atividades normais e alegou que é de fundamental importância adquirir um veículo para maior conforto de seu deslocamento.

A Sefaz negou o pedido de isenção de ICMS e IPVA alegando que ele não possui condições de conduzir um veículo. O Estado, por sua vez, argumentou que a isenção do IPVA é para apenas sobre veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou com adaptado.

Segundo o relator do caso, restringir o benefício aos portadores de deficiência física habilitados a conduzirem veículos adaptados é discriminar os que se encontram em situação mais desfavorável, que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O magistrado entende também que privar deficientes mentais da isenção fiscal que é concedida aos deficientes físicos é desrespeitar os princípios básicos da dignidade humana e da igualdade, garantidos pela Constituição Federal. Com informações do TJ-GO.



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