Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso internacional em Brasília

O direito do seguro será tema de um congresso internacional que começa amanhã em Brasília. O Congresso Internacional de Direito do Seguro é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

“Cada um de nós tem cerca de quatro ou cinco contratos de seguro e não se dá conta. Seguro de automóvel, de saúde, de vida, do imóvel (às vezes nem sabemos que o financiamento do imóvel tem seguro agregado) e do cartão de crédito, que sempre inclui um seguro de garantia.”. Essa foi a observação do  ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, ao destacar a importância da discussão

O ministro Sanseverino explica que um dos objetivos do congresso é apresentar o estágio atual da discussão a respeito dos contratos de seguro, “cuja importância é crescente no mundo”. O congresso servirá para a apresentação de um panorama das leis especiais que regulamentam a matéria em determinados países e discutirá as propostas de criação de um Código Brasileiro de Direito do Seguro.

Entre os palesrtantes estarão os professores Rubén Stiglitz e João Calvão da Silva, de Portugal; Francisco Artigas, do Chile; e Rolando Eysaguirre, do Peru, que falarão sobre os modelos adotados nesses países, que já possuem codificação específica sobre direito do seguro. Também serão discutidos os projetos de lei PLS 477/13, 3.555/04 e 8.034/10, que tramitam no Congresso Nacional e  propõem a regulamentação dos contratos de seguro privado.

“Atualmente, as questões relativas a seguro são reguladas pelo Código Civil, e os projetos propõem uma lei especial, mais profunda e atualizada”, conta o ministro Sanseverino ao observar que a regulamentação prevista no atual Código Civil está defasada, pois praticamente reproduziu o que havia no Código de 1916.

O ministro esclarece que, além do Código Civil, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de seguro quando forem caracterizados como contratos de consumo. No entanto, se o contrato envolve uma relação entre empresas, não se aplica o CDC. “Por isso, é importante a distinção entre seguros de massa e seguros de risco”, ensina.

Interesse segurável

No evento, tanto o ministro Sanseverino quanto o ministro João Otávio de Noronha,  também do STJ, tratarão do conceito de interesse segurável. “Quando pensamos em contratos de seguro, lembramo-nos de seguro de vida, imóvel, automóvel ou de saúde. Mas na verdade a gente pode segurar qualquer coisa. Um pianista pode segurar as mãos, um jogador de futebol pode fazer um seguro das suas pernas”, diz Sanseverino. O conceito de interesse segurável, segundo ele, está relacionado a isso: o interesse legítimo que pode ser objeto de seguro.

 



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