Previdência privada: um bom caminho para crianças e adolescentes

Caio Prates, Portal Previdência Total
 
O novo panorama demográfico no Brasil e o limite dos benefícios da Previdência Social vêm impulsionando as instituições financeiras a criar produtos de previdência privada voltados para público infantil e juvenil.
 
Soraia Fidalgo, gerente de Inteligência e Gestão de Clientes da Brasilprev, observa que é possível começar a contribuir para a previdência privada, em um plano júnior, com R$ 25 mensais. “Os clientes contratam este plano para filhos, sobrinhos e netos, para que eles usufruam da reserva ainda jovens. O maior objetivo são projetos educacionais, como faculdade, curso técnico, curso de idioma e intercâmbio”, diz.
 
A grande diferença desses novos produtos para os planos de previdência privada tradicionais é que eles têm um valor inicial de contribuição menor. A executiva da Brasilprev destaca que qualquer adulto pode contratar um plano de previdência privada para um menor, independentemente do grau de parentesco. “ É possível fazer o plano em nome do responsável financeiro ou em nome do menor. E ao completar 18 anos, o jovem poderá receber a reserva do plano, ainda que sem a autorização do responsável”, afirma.
 
Evely Silveira, gerente comercial da Porto Seguro Previdência, observa que, para o sucesso da previdência privada infantil, é importante ter em mente um investimento de longo prazo. “Os responsáveis devem avaliar as taxas, o período e os valores das contribuições. A opção entre PGBL e VGBL depende basicamente da modalidade de declaração de Imposto de Renda em que os pais ou responsáveis estão enquadrados. Mas atenção porque isso vale somente para o contribuinte que declara o menor como dependente”, explica.
 
A partir dos 16 anos
 
O professor de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., destaca, que além da previdência privada, o jovem cidadão não pode descuidar  da Previdência Social, que sempre será sua proteção. “E aí me refiro à aposentadoria e também ao auxílio-doença e à pensão por morte que reverterá para os dependentes”, diz. “Os pais podem começar a recolher a Previdência Social para seus filhos já a partir dos 16 anos, na qualidade de segurados facultativos, o que ajudará em muito o futuro previdenciário da família”, ensina.
 
Maiores de 16 anos podem ser segurados facultativos da Previdência Social desde que não exerçam atividades remuneradas. Para se inscrever, basta acessar o site do Ministério (www.mpas.gov.br) ou procurar qualquer Agência da Previdência Social. Os documentos necessários para a inscrição nas agências são a Carteira de Identidade, a Certidão de Nascimento (para pessoas entre 16 e 18 que ainda não têm Carteira de Identidade) e comprovante de residência (conta de luz ou água). (colaborou Thaís Restom)
 



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