Fundos de pensão: devolução de superávit a patrocinadores contrapõe governo e beneficiários

Representantes do governo, das entidades de previdência complementar e dos beneficiários discordam sobre a validade de uma resolução que permite a devolução dos resultados positivos a patrocinadores dos fundos de pensão. Em audiência pública realizada no Senado Federal, as partes discutiram o projeto de lei - PDL 275/2012 -  que visa sustar a resolução.

O autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que  Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que representam os beneficiários dos fundos de previdência concordam.

"Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilégio de legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o instituto da reversão de valores, que não está previsto nas leis", afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).

A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades ligadas a beneficiários dos planos de previdência complementar. Durante a audiência foram entregues à comissão as assinaturas de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a resolução seja sustada.

Condições

Representantes do governo e das entidades de previdência complementar, no entanto, defendem a validade da resolução. Para o diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luiz Ricardo Marcondes Martins, o conselho tem competência para regular o sistema e a lei não apresenta um rol definido de providências em caso de superávit, o que daria margem à regulamentação pela resolução.

O representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Marne Dias Alves, afirmou que, devido a circunstâncias da economia, foi preciso regulamentar o que aconteceria em caso de superávit, uma exceção que não estaria mais ocorrendo atualmente. A reversão dos valores, segundo Marne, não é vedada por lei e foi decidida após vários pareceres e reuniões do Conselho.

Já o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Roberto Ferreira, lembrou que a resolução prevê várias condições para a reversão. Entre elas, está a exigência de que pelo menos 25 % do excesso apurado sejam mantidos como reserva de contingência para garantir a liquidez do plano e não prejudicar os beneficiários.

Insegurança jurídica

O representante do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério Derbly, lembrou que, apesar de a maioria das ações ter sito extinta, isso se deu por questões formais, e o STF concordou com a alegação de que a resolução extrapolou a lei. No despacho lido por Derbly, a conclusão é de que a lei previu nova modalidade, extrapolando o limite regulador. Para Derbly, está claro que o legislador não quis prever a reversão instituída pelo Conselho.

"A lei anterior falava em reversão e a lei atual não fala. A única hipótese de a resolução estar dentro do ordenamento jurídico seria alterar a lei", argumentou.

O ex-deputado Ruy Brito, assessor Previdenciário da Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado (Afab), disse considerar que a resolução agride o ordenamento jurídico, os fundamentos econômicos e os valores éticos e morais. Para ele, o papel do patrocinador não pode ser confundido com o do beneficiário.

Na opinião da presidente da FAABB, a resolução gera insegurança jurídica. Para ela, há o temor de que os patrocinadores alterem regulamentos para produzir resultados superavitário às custas dos contribuintes e gerar reversões.

A senadora Ana Amélia lembrou a situação dos aposentados e pensionistas do Aerus. O fundo dos ex-funcionários das empresas aéreas Varig e Transbrasil, está sob intervenção e o valor de aposentadorias e pensões pagas mensalmente aos ex-funcionários é de menos de 10% do valor devido. Com informações da Agência Senado.



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