Aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR

A Justiça Federal determinou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria recebidos por um morador de Minas Gerais acometido de neoplasia maligna, uma doença grave caracterizada pelo desenvolvimento e disseminação de células anormais (câncer) que pode comprometer o funcionamento de diversos órgãos.

O aposentado já havia obtido decisão favorável, em primeira instância pela 15.ª Vara Federal em Belo Horizonte (MG), mas a união recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) alegando inexistir direito à isenção, “dada a necessidade de apresentação periódica de laudos médicos comprobatórios da enfermidade”, conforme previsto no artigo 30 da Lei 9.250/95, que trata do IR para pessoas físicas.

O relator no Tribunal, desembargador federal Amilcar Machado, confirmou a isenção do imposto a partir de fevereiro de 1997, época em que foi diagnosticada a doença.

O magistrado destacou que a neoplasia maligna consta do rol de enfermidades listadas do artigo 6.º da Lei 7.713/88 (com redação dada pela Lei 11.052/2004). A norma legal garante a isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria aos portadores de diversas doenças graves, como cegueira, hanseníase, Parkinson, paralisia irreversível e, também, neoplasia maligna.

No entendimento já consolidado pelo TRF1, mesmo nos casos em que o tumor for tratado e o paciente não apresentar mais evidências da doença, a isenção do IR deve ser mantida. “Após a retirada do tumor, e mesmo sem apresentar sintomas, o portador da neoplasia maligna sempre necessitará de um acompanhamento médico permanente, realizando exames periódicos”, citou o magistrado.



Vídeos

Apoiadores