Prazo para deduzir INSS de doméstica no IR vai até 2019

O Governo Federal anunciou a prorrogação por mais quatro anos do benefício que permite aos empregadores domésticos abater, na declaração anual do Imposto de Renda, o valor correspondente à contribuição de 12% paga por eles ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a prorrogação, o benefício valerá até 2018 e poderá ser incluído nas declarações a serem entregues em 2019. O benefício somente poderá ser usado pelo contribuinte que tem empregado doméstico com registro em carteira e faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do IR (o chamado "modelo completo").

O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre o salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser feito sobre o salário mínimo federal).

Para este ano (referente à declaração anual a ser entregue em 2015), o valor máximo que poderá ser deduzido será de R$ 1.152,88.

Este valor corresponde a uma contribuição sobre R$ 678,00 (salário mínimo em dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724,00 que é o salário mínimo atual (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56 --neste valor está incluída a contribuição sobre o 13º salário) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88, ou seja, considera-se que o empregado gozou férias em 2014).

 



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