Justiça nega possibilidade de compensação de débitos tributários com RPVs

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar a possibilidade de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV.

No caso, o Distrito Federal questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no qual se decidiu que a compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPVs. O DF argumentou que a compensação também se aplicaria às RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal.

O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, que havia julgado prejudicado o recurso, pois no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que é o fundamento do pedido no RE. No entanto, na sessão de hoje, reajustou seu voto para negar provimento ao RE.

O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator. “Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso”, observou. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.
 



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