A prometida reforma da Previdência Social

Hallan de Souza Rocha*

O governo federal vem cogitando há certo tempo uma proposta chamada de “minirreforma” da Previdência Social, alegando que encaminhou o texto para o Congresso Nacional. Alguns focos da suposta “mini” reforma já foram anunciados (também há certo tempo) como sendo o regime de previdência complementar dos servidores públicos, os benefícios de pensão por morte e o aumento da idade mínima para aposentadoria da segurada mulher e o fator previdenciário.

O primeiro ponto já foi conquistado pelo governo.  No ano de 2012, o legislativo aprovou e criou no âmbito federal o regime de previdência complementar dos servidores públicos, tema importante para o mundo previdenciário e que gera uma avalanche de dúvidas, desde sua criação.

Mesmo com todas as manifestações que foram feitas pelas organizações vinculadas ao serviço público, a queda de braço foi vencida pelo governo federal quanto a previdência complementar do servidor público. Assim, o que nos preocupa é o silêncio sobre a “mini” reforma da Previdência Social.

Todos os organismos sociais, em especial o promotor da reforma, estão em silêncio quanto a mesma, e assim, em tempos que o legislativo se ocupa praticamente de forma integral com as eleições, é de se imaginar que podemos ter uma cachoeira de surpresas indesejadas.

Nos outros aspectos anunciados na minirreforma, o governo pretende criar um prazo de 10 anos para o pagamento das pensões por morte às viúvas e aos viúvos que tenham menos de 35 anos de idade – hoje o benefício é vitalício. Acima dessa idade, permanecerá como é atualmente.

A diminuição do valor da pensão por morte de 70% para as viúvas (os) que não tenham filhos menores de 21 anos e ainda a extinção da pensão na hipótese do parceiro viúvo tenha contraído novo matrimônio. Noutra vertente, a indigitada minirreforma tem como alvo a segurada mulher, ou seja, aumentar o tempo de contribuição de 30 anos para 33 anos e idade mínima, de 60 anos para 63 anos.

Tudo que se busca na reforma é retrocesso. O governo, quanto à pensão por morte, quer ressuscitar o que já foi enterrado pelo constituinte de 1988. Neste caso, a reforma é contra a ordem republicana, é contra os segurados, não tendo nada de “mini” e sim de “macrorreforma”.

Igualmente, aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima das mulheres é uma injustiça. Prefiro pensar que uma presidente da República que é mulher – que por sinal é uma conquista da democracia e da igualdade entre gêneros que representa o amadurecimento do Brasil – não irá jamais sancionar uma reforma com estes termos, sobretudo a mulher que tem tripla jornada, merece aposentar mais cedo do que o homem.

Todavia, não podemos deixar de mencionar sobre o silêncio ativo da reforma. O governo não fala e, em vez disso, mantém-se intransigente com o fim do fator previdenciário e se faz omisso quanto à criação do Caixa Único da Previdência Social. Isto é, que as receitas dos recursos da previdência sejam destinadas somente à previdência, como é feito no Regime Próprio de Previdência Social, situação que permitiu eliminar o propalado e inexistente déficit da Previdência Social, como já falamos em artigo anterior.

Em vez de retirar direitos do segurado, o governo deve investir maciçamente na educação previdenciária, ampliar ainda mais a cobertura do sistema – o que tem sido feito com maestria com a inclusão da dona de casa – promover a criação do caixa único, como forma de cuidar da engenharia financeira do sistema de forma mais transparente e eficiente, e estimular os parâmetros de justiça distributiva.

Nossa Previdência Social não precisa de reforma para suprimir direitos já conquistados com a Constituição Federal de 1988. Há uma imperiosa necessidade de estruturação com a criação do Caixa Único da Previdência Social, fazendo com isso o dever de casa e a partir daí se poderá discutir melhor se é preciso ou não retirar tais direitos.

* Hallan de Souza Rocha, advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, certificado pelo Instituto de Certificação de Profissionais de Seguridade Social – ICSS, vice-presidente da Casag/OAB-GO, Conselheiro da OAB/Prev-GO/TO, vice-presidente e corregedor do TJD do Futebol de Goiás e palestrante da Escola Superior da Advocacia – ESA
 



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