Imposto de renda: brasileiros que moram fora devem informar Receita

O brasileiro que morou fora do país em 2014 ou em anos anteriores, seja a trabalho ou para intercâmbio, precisa informar à Receita Federal. Segundo Bruno Drummond, especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, os expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país - necessitam apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País.

“A declaração é de fácil entendimento, e deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.

Segundo o especialista, quem reside fora do Brasil durante mais de um ano, ou aqueles que, mesmo em caráter temporário, tenham ficado ausentes por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos deverão se reportar à Receita Federal. Caso a Declaração de Saída Definitiva seja entregue com atraso, as penalizações são iguais à Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).

OAentrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data de saída do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte.


As apresentações – tanto a Comunicação, como a Declaração de Saída Definitiva - devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm).

Declaração americana

Brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. “Por isso a importância de orientações de um especialista em tributação internacional”, aponta Drummond, que lembra que a data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

“Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: esses devem informar os rendimentos, a relação de dependentes – se houver, e a relação de bens e contas bancárias”, esclarece o consultor.

O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Norte americanos residentes no nosso país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel, tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como dos Estados Unidos. “O cidadão americano, independente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, finaliza.
 



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