Entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 começa dia 2 de março

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano começará em 2 de março  e se estenderá até o dia 30 de abril. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

De acordo com a Receita Federal, se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho

A Receita Federa lançou no final do ano passado o chamado rascunho do Imposto de Renda, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.

A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 



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