Empresas e empregadores domésticos devem entregar a DIRF

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física irá se iniciar, contudo, muitas empresas e empregadores domésticos ainda não se atentaram que são obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda. O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo.

Na DIRF deverão constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00.

“É muito importante que as empresas e pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para o empregador e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.

Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade. “Falta muito conhecimento principalmente dos empregadores domésticos sobre o tema, assim, é fundamental que quem contratou faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade. Ela ocorre geralmente quando o empregado doméstico ganhou mais que o limite para retenção de Imposto de Renda em algum dos meses, em 2014”, explica Richard Domingos.



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